segunda-feira, 12 outubro 2026

Empresário da Resamb e servidor de Garopaba são soltos por decisão do TJ-SC

Decisão segue orientação do STJ após habeas corpus concedido ao prefeito Junior de Abreu Bento na operação Coleta Seletiva.
Foto: Instagram/YouTube/Reprodução Garopaba.sc
Foto: Instagram/YouTube/Reprodução Garopaba.sc

As prisões preventivas do servidor municipal de Garopaba Silas Gonçalves e do empresário Joaquim da Silva Pacheco, proprietário da empresa Resamb, foram revogadas nesta sexta-feira (6) por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ambos haviam sido presos em 8 de janeiro juntamente com o prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento, durante a segunda fase da operação Coleta Seletiva.

A decisão do TJ-SC atende à orientação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao conceder habeas corpus ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento, na quinta-feira (5), recomendou a reavaliação das prisões dos demais investigados alcançados pelo mesmo decreto prisional.

No despacho, o ministro considerou que as medidas cautelares menos gravosas poderiam ser suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução processual, cabendo ao Judiciário catarinense a definição das providências aplicáveis ao empresário e ao servidor.

Ao analisar o caso, o TJ-SC determinou a soltura de Joaquim da Silva Pacheco e Silas Gonçalves, impondo, no entanto, medidas cautelares. Entre as restrições estabelecidas estão a proibição de acesso a órgãos e prédios públicos municipais de Garopaba e a vedação de contato com outros investigados no âmbito da operação.

Silas Gonçalves exercia a função de diretor executivo de Licitações e Contratos da Prefeitura de Garopaba à época da prisão. Silas foi exonerado do cargo no dia 15 de janeiro, conforme portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

As decisões ocorrem no mesmo contexto em que o prefeito Junior de Abreu Bento teve a prisão preventiva revogada pelo STJ e, posteriormente, foi afastado do cargo por 90 dias por determinação do TJ-SC. As investigações da operação Coleta Seletiva seguem em andamento.

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