quinta-feira, 19 setembro 2024
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Contagem Regressiva para o Prazo do Imposto de Renda 2024: Não Haverá Prorrogação!

A Receita Federal alerta que o prazo final, marcado para as 23h59 do dia 31 de maio é inegociável.
Foto: Marcello Casal Jr

À medida que o calendário se aproxima do final de maio, os contribuintes brasileiros enfrentam o último chamado para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024. A Receita Federal alerta que o prazo final, marcado para as 23h59 do dia 31, é inegociável, exceto para os residentes do Rio Grande do Sul, que enfrentaram adversidades climáticas significativas.

Com a janela de entrega se fechando, quem deixar para a última hora corre o risco de incorrer em multas que podem chegar a 20% sobre o valor devido, com um mínimo de R$ 165,74. Este é um momento crucial, especialmente considerando que mais de dois terços dos 25,572 milhões de declarações já processadas indicam direito a restituição.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

Restituição do Imposto de Renda

A expectativa é que o número de declarações entregues ultrapasse os 43 milhões, superando o recorde do ano anterior, que foi de 41,1 milhões. Para aqueles que esperam restituição, o calendário já está definido, começando em 31 de maio e se estendendo até 30 de setembro.

Idosos, professores e contribuintes com deficiências têm prioridade na fila de restituição, que pode também ser agilizada para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Os contribuintes podem verificar qualquer pendência ou erro em suas declarações através do serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC ou por aplicativos móveis. Em caso de discrepâncias, é possível submeter uma declaração retificadora para ajustar erros e garantir que nenhum excesso no pagamento do imposto fique pendente.

Este período é um lembrete anual não só da obrigação cidadã com o fisco, mas também do impacto direto que o Imposto de Renda tem sobre a economia individual e coletiva. A pontualidade e precisão na entrega dessas declarações são fundamentais para manter a regularidade fiscal e financeira em meio às complexidades do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Receita Federal e CNN

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