O prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), foi afastado de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias, por decisão da desembargadora relatora do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi confirmada pela defesa do prefeito, por meio do advogado Guilherme Silva Araújo.
De acordo com a defesa, ao conceder o habeas corpus na tarde de quinta-feira (5), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não fixou qualquer medida cautelar. No entanto, conforme consignado na decisão, ficou resguardada à desembargadora relatora do processo no TJ-SC a possibilidade de estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, caso entendesse necessário, especialmente aquelas relacionadas ao vínculo contratual com a empresa investigada.
Após a decisão, o prefeito deixou o Presídio Regional de Tubarão ainda na noite do mesmo dia, por volta das 20h, e retornou para casa.
Ainda segundo o advogado, ao analisar a situação, a desembargadora avaliou que a eventual suspensão do contrato investigado com a empresa Resamb, neste momento, poderia resultar na interrupção de um serviço público essencial. Diante disso, optou por determinar o afastamento do prefeito de suas funções pelo período de 90 dias, além da imposição de outras medidas cautelares consideradas de praxe no curso do processo.
A defesa informou ainda que não foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, tampouco houve imposição de recolhimento domiciliar, em qualquer período. Segundo o advogado, as medidas aplicadas não incluem restrições dessa natureza.
Por fim, conforme a defesa, está em avaliação a adoção de novas medidas judiciais em relação à decisão que determinou o afastamento temporário do prefeito. As investigações seguem em andamento, e o processo permanece sob análise do Poder Judiciário.
Junior de Abreu Bento havia sido preso preventivamente em 8 de janeiro, durante a segunda fase da operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil, que apura supostas irregularidades em contratos públicos no município. Desde então, o vice-prefeito Jorge Augusto Chaves respondia interinamente pelo comando da Prefeitura Municipal de Garopaba.
Nota na íntegra
Embora o Ministro do Superior Tribunal de Justiça não tenha fixado qualquer medida cautelar, consignou na decisão que, caso a Desembargadora Relatora do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendesse necessário, poderia estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, especialmente relacionadas ao vínculo contratual com a empresa investigada.
Ao analisar a questão, a Desembargadora Relatora destacou que a eventual suspensão do contrato, neste momento, poderia acarretar a interrupção de serviço público essencial, razão pela qual determinou o afastamento do Prefeito de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias, além de outras medidas cautelares de praxe.
Não foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, tampouco houve imposição de recolhimento domiciliar, em qualquer período.
A defesa avalia a adoção de novas medidas judiciais em relação à referida decisão.
Guilherme Silva Araujo
OAB/SC 40.470

