Medida, prevista no Decreto nº 386/2025, suspende expediente nas repartições municipais, exceto nos serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente.
Juíza entendeu que não há urgência para suspender o empreendimento e que provas ainda precisam ser analisadas; MPF aponta irregularidades no licenciamento e danos em área de preservação permanente na APA da Baleia Franca.