domingo, 18 janeiro 2026

Garopaba cria novos cargos no IMAG e redefine funções de diretoria com nova lei complementar

Nova legislação altera estrutura do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba, inclui novos cargos comissionados e detalha funções administrativas e técnicas.
Foto: Prefeitura Municipal de Garopaba
Foto: Prefeitura Municipal de Garopaba

A Prefeitura de Garopaba, por meio da Lei Complementar nº 2.758, sancionada em 1º de julho de 2025, promoveu mudanças na estrutura do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba – IMAG. A norma altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 2.385, de 29 de dezembro de 2021, responsável pela criação do órgão ambiental.

De acordo com o texto legal, assinado pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP), os cargos de Diretor de Licenciamento e Fiscalização e de Diretor de Educação Ambiental, Unidades de Conservação e Arborização passam a ser denominados Diretor Executivo. Além disso, a lei cria novos cargos em comissão no quadro de pessoal do IMAG.

A nova estrutura de direção prevê os seguintes cargos com respectivas exigências e remunerações:

  • Diretor Executivo de Licenciamento e Fiscalização (1 vaga | nível superior | 40h | R$ 7.560,76)
  • Diretor Executivo de Educação Ambiental e Unidades de Conservação e Arborização (1 vaga | nível superior | 40h | R$ 7.560,76)
  • Gerente de Educação Ambiental, Unidades de Conservação e Arborização (1 vaga | nível superior | 40h | R$ 4.507,75)
  • Gerente de Licenciamento (1 vaga | nível superior | 40h | R$ 4.507,75)
  • Gerente de Fiscalização (1 vaga | nível superior | 40h | R$ 4.507,75)
  • Assessor de Gabinete do Superintendente (1 vaga | nível médio | 40h | R$ 2.968,81)
  • Assessor de Gabinete do Procurador (1 vaga | nível médio | 40h | R$ 2.968,81)

Leia também: MPSC investiga possíveis Irregularidades na Estruturação do Instituto de Meio Ambiente de Garopaba

O Anexo I da lei detalha as atribuições de cada cargo. Entre as funções previstas, destacam-se a formulação e execução de políticas de educação ambiental, gerenciamento de licenciamento e fiscalização, assessoria administrativa e apoio à Procuradoria do IMAG.

As despesas decorrentes da aplicação da nova legislação serão custeadas por dotações orçamentárias vinculadas ao instituto.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 1º de julho de 2025, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.446, de 26 de agosto de 2022.

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