A obra do Parque Siriú, em Garopaba, teve um novo desdobramento nesta terça-feira (16), após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendar a paralisação imediata das intervenções no local. A recomendação foi emitida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, responsável pela fiscalização da Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro, onde o terreno está inserido.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, foi encaminhado ao prefeito Junior de Abreu Bento (PP) e estabelece prazo urgente de dois dias úteis para que a Prefeitura de Garopaba informe se irá acatar ou não a recomendação. O MPSC alerta que o descumprimento pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa ambiental, além de medidas cíveis e penais.
Segundo o Ministério Público, o imóvel onde está sendo executada a obra está inserido em Área de Preservação Permanente (APP), caracterizada como restinga fixadora de dunas, o que, conforme a promotoria, não permite esse tipo de empreendimento, uma vez que as exceções legais seriam inaplicáveis ao caso. Além disso, o órgão aponta a necessidade de autorização ou licenciamento prévio do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), já que a área está dentro de uma unidade de conservação estadual.

O MPSC também cita a exigência de manifestação federal, por se tratar de área de marinha, e aponta possível descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 17 de dezembro de 2001, no processo administrativo nº 18/2011. O acordo, homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, teve como compromitentes Nelson Sirotsky e Pedro Sirotsky.
A recomendação do Ministério Público ocorre após a representação encaminhada ao órgão, pelo vereador Rodrigo de Oliveira (PT), em outubro deste ano, solicitando apurações ao chamado “Parque Siriú”. O terreno, com área de 14.613,37 metros quadrados, foi doado por José Pedro Pacheco Sirotsky à Prefeitura Municipal como medida compensatória vinculada ao licenciamento do empreendimento Clareia Barrinha. A área foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 353/2025 de 3 de outubro.
Em manifestações anteriores, o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) informou que a atividade não constava na lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental municipal e que a intervenção estaria amparada pelo decreto de utilidade pública, com autorização para corte de vegetação. No entanto, a recomendação do MPSC aponta a necessidade de análise por órgãos ambientais estaduais e federais, além da observância de compromissos firmados em TAC anterior.
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No ofício, o promotor José Eduardo Cardoso informa que, caso a recomendação não seja acatada ou se for constatada a continuidade das intervenções, o Ministério Público adotará providências judiciais, incluindo a propositura de medidas cautelares.

