quarta-feira, 12 março 2025

Sindicato notifica Prefeitura de Garopaba por abuso em concessão de férias

SINTRAG argumenta que avisos não cumprem os prazos exigidos pela CLT e ferem o Estatuto dos Servidores.
Foto: Divulgação/GaropabaSC
Foto: Divulgação/GaropabaSC

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Garopaba (SINTRAG) enviou, nesta quarta-feira (11), um ofício à Secretaria de Administração, com cópia aos setores de Recursos Humanos geral e da Saúde, solicitando a suspensão imediata dos avisos de férias enviados aos servidores. Segundo a entidade, os avisos preveem o início das férias ainda em dezembro de 2024, sem atender aos prazos e condições exigidos por lei.

A assessora jurídica do sindicato, Dra. Paula Batista, argumenta que a medida infringe os artigos 135 e §3º do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação exige que a concessão de férias seja comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência e veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de descanso semanal. O mês de dezembro contempla o feriado municipal de 19 de dezembro e o feriado nacional de Natal, no dia 25, o que também comprometeria o cumprimento legal.

Além disso, o sindicato aponta que a Prefeitura não seguiu o artigo 108 da Lei n.º 1000/2005, o Estatuto dos Servidores Municipais, que exige a elaboração de uma escala para o gozo das férias. O sindicato entende que a ação caracteriza abuso de poder e viola direitos dos trabalhadores.

A situação teria partido da Secretaria de Saúde, conforme relatos de servidores que receberam a comunicação por mensagem eletrônica, enquanto em outras secretarias a comunicação estaria sendo feita verbalmente. Em resposta a questionamentos do sindicato antes do ofício, o RH Geral da Prefeitura afirmou que as questões deveriam ser verificadas diretamente com cada secretaria, sem fornecer fundamentação legal para as medidas.

Diante disso, o SINTRAG também protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo providências para a correção do que considera uma conduta abusiva e ilegal.

O que diz o aviso de férias enviado pela Prefeitura

Passando para informar que você estará de descanso férias a partir do dia XX/12, pelo período de XX dias, retornando às suas atividades no dia XX/01/2025.

Queremos aproveitar para reforçar que este ano foi marcado por muito empenho e dedicação de sua parte. Em conformidade com o Art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura o direito ao descanso anual para promover a saúde, o bem-estar e a produtividade do trabalhador, consideramos fundamental que você aproveite este momento para recarregar as energias e desfrutar de um merecido descanso.

Pedimos, por gentileza, que compareça ao setor administrativo da Secretaria de Saúde para assinar o termo de descanso de férias até o dia 12/12, ou se preferir podemos enviar por aqui e você assina digitalmente.

Caso precise de qualquer orientação ou tenha dúvidas, estamos à disposição para ajudar.
Desejamos boas férias e um período de muita tranquilidade e renovação!

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