terça-feira, 16 junho 2026

Ministério da Pesca e Aquicultura amplia cota do arrasto de praia em Santa Catarina

Decisão eleva cota de 1,1 mil para 1,2 mil toneladas e mantém autorizações para modalidades de emalhe.
Foto: Lucas Amorelli
Foto: Lucas Amorelli

O Ministério da Pesca e Aquicultura anunciou nesta sexta-feira (4) o aumento da cota de tainha destinada à modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina. A medida foi definida durante reunião do Grupo de Trabalho da Tainha, que estabeleceu o acréscimo de 100 toneladas ao limite previamente fixado, totalizando agora 1,2 mil toneladas para a safra deste ano.

A mudança altera o limite estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, que determinava originalmente 1,1 mil toneladas para a operação da modalidade no estado. Segundo o Ministério, o aumento foi possível por meio da redistribuição do saldo remanescente da modalidade cerco/traineira.

De acordo com o Ministério, a decisão foi construída por meio de diálogo entre os segmentos do setor pesqueiro e representa um ajuste técnico na gestão da atividade. A ampliação atende reivindicações de pescadores artesanais que atuam no litoral catarinense, inclusive em municípios como Garopaba.

Durante a reunião, também foi reafirmada a autorização para a operação das modalidades de pesca 6.8 complementar (emalhe de superfície), com 218 embarcações, e 6.10 complementar (diversificada costeira), com 19 embarcações habilitadas.

Segundo Jean Ricardo Antunes, superintendente federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, “essas definições demonstram o compromisso do Ministério em equilibrar a atividade pesqueira com a sustentabilidade do estoque de tainha, garantindo trabalho para quem vive da pesca e o recurso para as futuras gerações.”

A temporada de pesca da tainha segue regras diferentes dependendo do tipo de técnica usada pelos pescadores. Veja as datas em que a pesca da tainha é permitida conforme a modalidade:

  • Arrasto de praia: pesca é permitida de 1º de maio a 31 de dezembro.
  • Emalhe anilhado: pesca é permitida 15 de maio a 31 de julho.
  • Emalhe de superfície (até 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 15 de outubro.
  • Emalhe de superfície (acima de 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 31 de julho.
  • Cerco/traineira: pesca é permitida de 1º de junho a 31 de julho.

A Superintendência informou que seguirá acompanhando a execução da temporada e mantendo diálogo com o setor pesqueiro para construir soluções que fortaleçam tanto a pesca artesanal quanto a industrial no estado.

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