quarta-feira, 4 dezembro 2024
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Justiça Eleitoral nega pedido de remoção de postagens contra Prefeito de Garopaba

Decisão judicial afirma que publicações não configuram propaganda negativa e estão protegidas pela liberdade de expressão.
Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da coligação “O Trabalho Não Pode Parar” (PP/PL/UNIÃO) de Garopaba para remover publicações feitas em perfis no Instagram, que criticavam o atual prefeito e candidato à reeleição, Junior de Abreu Bento (PP). A decisão foi proferida pela 73ª Zona Eleitoral de Imbituba e se baseia na ausência de indícios de propaganda eleitoral irregular ou de calúnia.

O processo foi iniciado após a coligação alegar que os perfis @seligagaropaba, @arrombassi_garopaba e @garopaba.sem.esquema haviam publicado conteúdos que sugeriam o envolvimento do atual prefeito Junior de Abreu Bento em um suposto esquema de corrupção. Entre as postagens impugnadas, uma delas continha um vídeo que mencionava investigações sobre fraudes em licitações no município “Operação Maestro”, o que foi interpretado pela coligação como tentativa de desqualificar o candidato. A coligação solicitava, além da remoção do conteúdo, a identificação dos responsáveis por trás dos perfis anônimos.

Contudo, ao avaliar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que as postagens representavam meras críticas à gestão pública e estavam amparadas pela liberdade de expressão. A decisão destacou que o conteúdo compartilhado se referia a investigações de conhecimento público, divulgadas amplamente na mídia, incluindo a “Operação Maestro” sobre possíveis fraudes em licitações em Garopaba.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que a Justiça Eleitoral deve intervir o mínimo possível nos debates democráticos, conforme previsto no artigo 38 da Resolução TSE n. 23.610/2019. O magistrado concluiu que as publicações, embora ácidas, não ultrapassaram os limites da crítica política e não configuraram ofensa à honra do candidato. Além disso, de acordo com o processo, não se comprovou o anonimato absoluto dos perfis, que poderia justificar a solicitação de identificação dos responsáveis.

Diante da ausência de propaganda eleitoral irregular ou de informações falsas, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito.

A coligação recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), solicitando a retirada imediata das postagens e a identificação dos autores dos perfis anônimos. Entre os links das postagens no Instagram questionadas, estava a publicação que mostra detalhes da “Operação Maestro” que tem como objetivo apurar irregularidades em contratos públicos.

O recurso foi negado pelo relator juiz Otávio José Minatto no dia 3 de setembro, que entendeu não haver motivos suficientes para deferir a tutela de urgência solicitada. O relator determinou que o processo retornasse à instância original para que fosse promovido o contraditório de forma adequada, permitindo a defesa dos acusados. Dessa forma, a decisão da primeira instância foi mantida, e as postagens seguem no ar.

No dia 16 de setembro, a administradora do perfil @garopaba.sem.esquema, identificada como “Sheilinha Choquei”, publicou um vídeo no Instagram afirmando ser a responsável pela conta e negando que se trate de um perfil falso. Segundo Scheila, seu número de telefone e e-mail estão devidamente registrados na conta, e o uso de um nome de usuário diferente se deve ao fato de tratar-se de um perfil voltado para discussões políticas. A administradora decidiu se manifestar publicamente após o perfil @ixticaidali ter feito uma publicação associando o perfil @garopaba.sem.esquema a Scheila.

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