sábado, 7 março 2026

Justiça suspende votação e determina abertura imediata da CPI do lixo em Garopaba

Decisão desta terça-feira (10) suspende votação que rejeitou a CPI e obriga o presidente da Câmara a instalar a comissão imediatamente.
Foto: Câmara/YouTube
Foto: Câmara/YouTube

A Justiça de Santa Catarina determinou, na tarde desta terça-feira (10), a instauração imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades em contratos da coleta de resíduos sólidos em Garopaba. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, em mandado de segurança impetrado por vereadores de oposição.

O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Felippe de Souza (MDB), Rodrigo de Oliveira (PT), Rogério Linhares (Podemos) e Atanásio Gonçalves Filho (MDB), que questionaram ato do presidente da Câmara de Vereadores, Edmundo Alves do Nascimento (PP), responsável por submeter o requerimento de CPI à votação em plenário. Na sessão da última terça-feira (3), o pedido havia sido rejeitado por cinco votos a quatro.

Segundo a decisão judicial, a rejeição do requerimento violou o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, que assegura às minorias parlamentares o direito de instaurar CPI mediante requerimento de um terço dos membros da Casa, desde que haja fato determinado e prazo certo.

Na análise do magistrado, os requisitos constitucionais estavam preenchidos. O juiz destacou que o pedido contou com a assinatura de mais de um terço dos vereadores, indicou fato determinado, contratos e processos licitatórios relacionados à coleta e destinação de resíduos sólidos, investigados na Operação Coleta Seletiva e estabeleceu prazo de 90 dias para funcionamento da comissão.

Na decisão liminar, o juiz suspendeu os efeitos da votação realizada em 3 de fevereiro e determinou que o presidente da Câmara promova a instauração imediata da CPI, independentemente de nova deliberação do plenário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

O magistrado também ressaltou que a exigência de aprovação pelo plenário, prevista no Regimento Interno da Câmara, não pode se sobrepor à Constituição Federal. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a CPI como instrumento de fiscalização das minorias parlamentares, cujo funcionamento não depende da vontade da maioria legislativa.

Além disso, o juiz apontou a existência de urgência na apuração dos fatos, por se tratar de tema de interesse público com impacto direto na comunidade local, o que justificou a concessão da liminar no mesmo dia em que ocorreria nova sessão da Câmara.

O presidente da Câmara de Vereadores Edmundo Alves do Nascimento (PP) foi intimado a cumprir imediatamente a decisão judicial e a prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público também foi notificado para acompanhar o processo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado em sentença definitiva.

O pedido de CPI havia sido apresentado por vereadores de oposição após a prisão preventiva do prefeito Junior de Abreu Bento (PP), ocorrida em 8 de janeiro, no âmbito da segunda fase da Operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil.

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

Projeto de Decreto Legislativo questiona dispensa de licitação no valor de R$ 5,2 milhões que resultou na contratação de nova empresa e aponta possíveis impactos financeiros e ambientais.
Decisão mantém a prisão preventiva do vereador de Garopaba investigado por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica.
Encontro promovido pelo Núcleo da Mulher Empresária ocorre no sábado (14), na Praça 21 de Abril, com feira de negócios, serviços de saúde e atividades culturais.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês