A instalação de uma antena de telecomunicações na Praia da Silveira, em Garopaba, passou a ser alvo de questionamentos de moradores e motivou representações junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O empreendimento foi implantado em uma área classificada como ZUR-2 (Zona de Uso Restrito 2), conforme a Lei Complementar Municipal nº 2.743/2025, que estabelece regras de ocupação voltadas principalmente ao uso habitacional e turístico de baixa densidade.
Segundo documentos protocolados no MPSC e na Prefeitura Municipal, moradores alegam que a instalação da estrutura pode contrariar o zoneamento urbano da região da Praia da Silveira. Além disso, os autores das representações apontam possíveis inconsistências técnicas relacionadas ao georreferenciamento do imóvel utilizado para a implantação da antena.
A estrutura foi instalada na Rua Augusto Germano Wilke com a Rua Rio Grande do Sul, em meio habitações já existentes, conforme consta em requerimento administrativo encaminhado ao secretário de Planejamento Urbano de Garopaba, José Augusto Pacheco. O documento solicita esclarecimentos formais sobre a autorização concedida para a atividade econômica de telecomunicações em uma área considerada de uso restrito.
Moradores questionam precedente urbanístico
Em documento encaminhado ao Ministério Público de Garopaba, moradores afirmam que a principal preocupação está relacionada à possibilidade de abertura de precedentes para novas instalações semelhantes na região. O receio manifestado é de que o Morro da Silveira passe por um processo gradual de transformação paisagística com a multiplicação de estruturas de telecomunicações.
“Abre um pressuposto perigoso de exceções para todo o Código de Zoneamento”, afirmou um dos moradores envolvidos na representação.
O texto protocolado sustenta que a legislação urbanística municipal foi criada justamente para preservar características ambientais, turísticas e paisagísticas da Praia da Silveira, considerada uma das áreas mais sensíveis do município.
De acordo com os documentos apresentados ao MPSC, a discussão não seria contrária à expansão da tecnologia ou à melhoria do sinal de telefonia, mas estaria relacionada ao cumprimento das regras previstas no Plano Diretor e no Código de Zoneamento e Uso do Solo de Garopaba.
Moradores afirmam que a discussão não está relacionada à oposição ao avanço da tecnologia, à internet ou à melhoria do sinal de telefonia móvel. Segundo os documentos protocolados, a principal reivindicação é o cumprimento da legislação urbanística vigente e das diretrizes previstas no Plano Diretor de Garopaba, aprovado para organizar o crescimento urbano do município nos próximos anos.
Conforme a representação encaminhada ao Ministério Público, os autores sustentam que o zoneamento municipal existe justamente para definir quais atividades podem ser instaladas em determinadas áreas, especialmente em regiões consideradas ambiental e paisagisticamente sensíveis, como a Praia da Silveira.
O documento também cita o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, argumentando que o Poder Público deve observar as normas urbanísticas municipais da mesma forma que cidadãos e empresas privadas.
Representação aponta possíveis inconsistências técnicas
A representação protocolada junto ao Ministério Público, afirma que haveria divergência entre a metragem registrada na matrícula do imóvel e a área medida no local. Segundo o documento, isso poderia comprometer análises técnicas relacionadas à implantação da estrutura.
O texto também menciona possíveis inconsistências envolvendo coordenadas georreferenciadas do terreno e cita suspeita de sobreposição sobre área pública vinculada à via GRP-454, identificada como Rua Augusto Wilke. Conforme a denúncia, eventuais divergências poderiam impactar cálculos de recuos obrigatórios, segurança estrutural e distâncias técnicas exigidas para esse tipo de instalação.
Ainda segundo a representação, os denunciantes pedem que o Ministério Público solicite todos os documentos de licenciamento da estrutura, incluindo projetos estruturais, ARTs, estudos de implantação, licenças municipais e análises ambientais.
Pedido de suspensão da instalação
Entre os pedidos apresentados ao MPSC está a solicitação de suspensão imediata da operação da antena até a conclusão das apurações técnicas e urbanísticas. O documento também requer vistoria presencial para conferência das coordenadas reais do imóvel e investigação sobre eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal caso sejam constatadas irregularidades.
Os autores da representação sustentam ainda que a Praia da Silveira possui relevância ambiental e urbanística, estando inserida em área de influência da APA da Baleia Franca e cercada por regiões de Mata Atlântica e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Ministério Público instaurou Notícia de Fato
Conforme os documentos analisados pelo Garopaba.sc, o Ministério Público instaurou uma Notícia de Fato sob o número 01.2026.00022549-4 no dia 7 de maio para apurar a legalidade da autorização concedida para a instalação da estrutura, além da compatibilidade urbanística do empreendimento com a classificação ZUR-2.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre eventual irregularidade da instalação. O procedimento segue em fase inicial de análise.
Enquanto o Ministério Público analisa os documentos apresentados pelos moradores, o caso segue mobilizando debates sobre crescimento urbano, preservação ambiental e aplicação das regras do Plano Diretor em uma das áreas mais sensíveis de Garopaba.
Moradores lançam abaixo-assinado online
Além das representações protocoladas junto ao Ministério Público, moradores também criaram um abaixo-assinado virtual na plataforma Change.org pedindo a revogação da autorização concedida para instalação da antena na Praia da Silveira.
Na petição, os organizadores afirmam que a legislação municipal de zoneamento proíbe a instalação de antenas nos morros da região e sustentam que a autorização concedida pela Prefeitura Municipal criaria um precedente urbanístico para futuras estruturas semelhantes. O texto também cita preocupações relacionadas à preservação paisagística, ambiental e à identidade da Praia da Silveira.
Os autores do abaixo-assinado defendem ainda que o cumprimento das normas urbanísticas municipais deve seguir o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A mobilização online segue aberta para assinaturas.
O espaço fica aberto para manifestação da Prefeitura de Garopaba, do setor responsável pelo licenciamento urbanístico e dos responsáveis pela estrutura de telecomunicações citada nos documentos.