quinta-feira, 25 dezembro 2025

Lei estadual oficializa a Rota do Big Surf entre Garopaba, Imbituba, Laguna e Jaguaruna

Iniciativa visa fomentar o turismo de ondas grandes e fortalecer a economia regional.
Foto: Dane Amacher
Foto: Dane Amacher

A Rota do Big Surf foi oficialmente instituída no Estado de Santa Catarina com a sanção da Lei nº 19.514, de 30 de outubro de 2025, pelo governador Jorginho Mello. De autoria do ex-deputado Estêner Soratto (PL), atual prefeito de Tubarão, a nova legislação cria uma rota de turismo integrado voltada ao surfe de ondas grandes, contemplando os municípios de Jaguaruna, Laguna, Imbituba e Garopaba.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, Tubarão será o hub estratégico da rota, em razão de sua localização central entre os municípios litorâneos e da oferta de infraestrutura urbana e serviços como saúde, hospedagem, comércio e lazer.

A lei define que a Rota do Big Surf tem como objetivos incentivar a prática e o turismo de surfe de ondas grandes, promover a economia local e integrar os municípios participantes em um roteiro turístico organizado. Além disso, busca qualificar os serviços turísticos e comerciais, fortalecendo a competitividade da região no mercado nacional e internacional.

A gestão da rota será coordenada por um comitê gestor formado por representantes das prefeituras de Jaguaruna, Laguna, Imbituba, Garopaba e Tubarão, além de membros do Movimento Big Waves Brasil, da sociedade civil, de associações de surfe, de entidades de turismo e comércio e do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).

O planejamento estratégico para a implementação da rota ficará a cargo do Movimento Big Waves Brasil, em parceria com a iniciativa privada. O documento deverá incluir etapas, cronogramas, orçamento, benchmarking internacional e um calendário de eventos.

Segundo a lei, a implementação ocorrerá em fases, com ações voltadas à qualificação dos serviços turísticos, inclusão das comunidades locais, sustentabilidade ambiental e promoção da rota em campanhas de marketing nacional e internacional.

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