O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) manifestou-se ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) pela a rejeição das contas municipais relativas ao exercício de 2023. A análise, realizada pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), identificou déficits orçamentário e financeiro, questões no equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e desafios no cumprimento de metas educacionais e de saneamento básico. A sessão no TCE-SC está prevista para ocorrer nesta sexta-feira (29), e a Câmara Municipal aguarda a decisão para julgar as contas até o final de dezembro deste ano.
De acordo com o relatório, o município registrou um déficit orçamentário consolidado de R$ 18.587.055,27, equivalente a 10,90% da receita arrecadada. O déficit financeiro também foi destacado, totalizando R$ 11.609.506,40, o que corresponde a 6,81% da receita arrecadada no período. As justificativas apresentadas pela administração municipal, sob a gestão do prefeito Junior de Abreu Bento (PP), incluíram despesas imprevistas, como créditos extraordinários para emergências, condenações judiciais e reequilíbrios econômicos-financeiros em contratos públicos. Contudo, o MPC considerou que tais explicações não afastam a necessidade de um planejamento mais robusto e de medidas preventivas para evitar o impacto negativo nas contas públicas.
O relatório também abordou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, que apresentou um déficit atuarial de R$ 5,87 milhões em 2023, ampliado para R$ 12,99 milhões em 2024. A análise concluiu que o município de Garopaba não adotou medidas efetivas para equilibrar o regime durante o exercício analisado, optando por ações postergadas para anos futuros. Segundo o MPC, essa postura contraria dispositivos legais, como o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 40 da Constituição Federal, que exigem equilíbrio atuarial nos regimes previdenciários.
Na avaliação de políticas públicas, Garopaba foi considerado fora dos percentuais mínimos de atendimento em creches e pré-escolas previstos no Plano Nacional de Educação. Por outro lado, as metas relacionadas ao ensino fundamental foram cumpridas, enquanto a análise do IDEB para os anos finais ficou prejudicada pela falta de dados. O saneamento básico também foi avaliado, com o município abaixo das metas de cobertura para abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, estabelecidas no Novo Marco do Saneamento Básico.
O parecer MPC/SRF/805/2024 do MPC recomendou a rejeição das contas e sugeriu medidas à administração municipal para corrigir as irregularidades apontadas. Entre as recomendações, destacam-se a adoção de ações para reequilibrar o RPPS, a melhoria no planejamento fiscal, o avanço no atendimento educacional infantil e a ampliação da cobertura de saneamento básico.
A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas será tomada pela Câmara de Vereadores, após a manifestação do TCE-SC. Segundo o presidente da Câmara, Jean Ricardo Antunes (PSB), o julgamento está previsto para ocorrer até o final de dezembro deste ano, com base no parecer técnico do Tribunal.