terça-feira, 8 julho 2025

TCE/SC notifica Garopaba e outras 13 cidades por excesso de despesas com pessoal

Tribunal aponta que Garopaba atingiu 49,83% da receita corrente líquida (RCL) e deve adotar medidas para conter gastos conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foto: Pexels
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) notificou 14 municípios, entre eles Garopaba, por excederem os limites de despesa com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre de 2025. O alerta foi divulgado até quarta-feira (3) e tem como base dados enviados pelas prefeituras ao sistema e-Sfinge.

Conforme a Diretoria de Contas de Governo (DGO), Garopaba alcançou 49,83% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, atingindo o chamado limite de alerta, que é de 90% do teto máximo permitido pela LRF. Esse teto é de 54%. Além de Garopaba, outros municípios na mesma condição incluem Águas Mornas (49,78%), São José (49,51%), Joinville (48,96%) e Balneário Camboriú (49,43%).

O levantamento mostra ainda que três municípios ultrapassaram o limite prudencial de 51,3%: Anita Garibaldi (52%), Herval d’Oeste (52,39%) e Palhoça (51,92%). Já Santo Amaro da Imperatriz foi o único município que extrapolou o limite máximo, com 55,95% da RCL comprometida com folha de pagamento.

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A LRF impõe vedações administrativas quando a despesa com pessoal ultrapassa os 51,3% da RCL, como a proibição de aumentos salariais (exceto os legais ou judiciais), criação de cargos, admissões e pagamento de horas extras.

Os dados foram analisados com base nas informações entregues por 243 municípios no primeiro bimestre e 220 no segundo, segundo a Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) do TCE/SC. “Esses números valem para os dois tipos de alertas: metas de arrecadação e limite de despesas com pessoal”, explicou Leonardo Valente Favaretto, assessor técnico da DGO.

A notificação tem caráter preventivo e busca orientar os gestores municipais quanto às medidas que devem ser adotadas para conter os gastos e manter a conformidade com a legislação fiscal.

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Foto: Divulgação/TCE-SC

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