terça-feira, 27 janeiro 2026

Tribunal de Contas multa Servidores de Garopaba por Contratação sem Licitação

TCE/SC identificou "erro grosseiro" em contrato de R$ 1,8 milhão destinado à compra de uniformes sustentáveis.
Foto: Reprodução/Recicle Bem, Faça o Bem
Foto: Reprodução/Recicle Bem, Faça o Bem

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu aplicar multas a servidores da Prefeitura de Garopaba após identificar erro grosseiro no processo de contratação sem licitação para a aquisição de uniformes escolares sustentáveis. O contrato, que faz parte do programa educacional “Recicle Bem, Faça o Bem”, foi firmado com a empresa Gabriela Rodriguez EPP, no valor total de R$ 1.875.000,00.

A investigação, iniciada em fevereiro de 2024, apontou falhas graves, como a falta de comprovação da exclusividade do fornecedor e a ausência de pesquisa de mercado, além de indicar que 68% do valor total do contrato foi destinado à compra dos uniformes, o que deveria ter sido parcelado para garantir maior transparência e competitividade.

Multas e penalidades por erro grosseiro

O Tribunal de Contas de Santa Catarina fundamentou suas decisões na Lei 13.655/2018 e no Decreto n. 9.830/2019, que regulam a responsabilização de agentes públicos por dolo ou erro grosseiro. O Tribunal concluiu que as irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação n° 008/2024, referentes ao contrato n° 016/2024, configuram erro grosseiro devido à negligência significativa. As multas aplicadas incluem:

Bruna Gonçalves Pereira, diretora executiva de administração, foi multada por não realizar um levantamento de mercado adequado, infringindo o artigo 18 da Lei 14.133/2021, o que impediu a análise de alternativas de fornecedores.

Gisele Cristine Fernandes Thomaz Voss, secretária municipal de educação, penalizada por não comprovar a exclusividade do fornecedor, violando o artigo 74 da Lei de Licitações.

Marcos André Cascaes, secretário de administração, foi multado por desrespeitar o princípio do parcelamento, que exige a divisão de contratos para garantir maior transparência e competitividade, considerando que 68% do valor do contrato foi destinado aos uniformes, sem divisão adequada.

Junior de Abreu Bento, prefeito de Garopaba, também foi multado por ratificar o contrato sem garantir que o processo cumprisse todas as exigências legais. O TCE/SC recomendou que o contrato n° 016/2024 não seja renovado até que todas as irregularidades sejam corrigidas.

Denúncia e início da investigação

A investigação foi iniciada após uma denúncia feita pelo vereador João Julião Luz Lopes (MDB), que questionou a contratação sem licitação de uniformes reciclados. O vereador destacou que entidades de proteção ao meio ambiente de Garopaba ofereceram o mesmo programa educacional de reciclagem de forma gratuita, o que poderia ter evitado o gasto de meio milhão de reais.

Em suas redes sociais, João Julião comentou sobre a decisão do TCE/SC:
“Em resumo, as irregularidades no Programa resultaram em multas de meio milhão de reais, que poderiam ter sido economizados e destinados a outras necessidades da população! Por aqui seguimos firmes na fiscalização pelo uso correto do dinheiro público e com total comprometimento com a ética, com a transparência e com o melhor pra nossa gente e nossa terra.”

Programa “Recicle Bem, Faça o Bem”

O programa “Recicle Bem, Faça o Bem” foi criado para promover a educação ambiental entre os alunos da rede pública de Garopaba. O projeto inclui atividades pedagógicas que incentivam a reciclagem e a sustentabilidade, além da distribuição de uniformes confeccionados com materiais reciclados. No entanto, o Tribunal de Contas destacou que 68% do valor do contrato foi destinado à compra dos uniformes, o que deveria ter sido tratado separadamente do restante do projeto para garantir maior competitividade e transparência no processo.

O relatório do Tribunal de Contas, DLC – 1014/2024, baseou-se na Lei 13.655/2018 e no Decreto n. 9.830/2019 para fundamentar as multas por erro grosseiro. A Lei 13.655/2018 estabelece que agentes públicos podem ser responsabilizados por decisões que causem danos ao erário quando agem com dolo ou negligência grave. O Decreto n. 9.830/2019 define erro grosseiro como condutas negligentes ou imprudentes que poderiam ser evitadas com um mínimo de diligência. O Tribunal concluiu que os gestores não seguiram esses critérios mínimos, o que resultou na aplicação das multas.

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Garopaba envie, em até cinco dias, toda a documentação referente ao processo de inexigibilidade de licitação n° 008/2024, incluindo notas fiscais e comprovantes de pagamento dos uniformes adquiridos. O TCE/SC também revogou a medida cautelar que havia suspendido o contrato, mas exigiu que as documentações sejam analisadas para garantir que as irregularidades sejam corrigidas.

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