A construção de uma praça pública no bairro Siriú, em Garopaba, segue cercada de questionamentos ambientais e institucionais. A obra, anunciada em 3 de outubro pela Prefeitura Municipal, está sendo executada em um terreno localizado nas proximidades da Rodovia Osório Pio Nascimento, em uma área que segundo IMA/SC, integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro.
O projeto, batizado de Parque Siriú, foi desenvolvido pelas mesmas empresas responsáveis pela criação do empreendimento Clareia Barrinha.

Terreno no Siriú foi doado como medida compensatória do empreendimento Clareia Barrinha
O terreno onde a obra é realizada foi doado por José Pedro Pacheco Sirotsky à Prefeitura Municipal de Garopaba, conforme a Declaração de Atividade Não Constante (DANC) 8810/2025 emitida pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) em 5 de setembro de 2025. O documento assinado pelo Superintendente do IMAG, Matias Lima Rodrigues, registra o desmembramento de um imóvel de 29.410,91 m², sendo 14.613,37 m² doados ao município.
A certidão aponta ainda que o terreno está localizado em área urbana do Siriú, com vegetação nativa de restinga e dentro dos limites da APA do Entorno Costeiro. O parecer técnico do órgão afirma que a área possui interseção com Área de Preservação Permanente (APP) e, por isso, qualquer intervenção deve estar de acordo com a legislação ambiental federal.
Em 3 de outubro de 2025, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) publicou o Decreto Municipal nº 353/2025, que declarou de utilidade pública o terreno doado e determinou sua destinação à “instalação de equipamentos públicos voltados à convivência e ao lazer da população local”. O decreto reconhece formalmente que a área foi recebida “a título gratuito, por meio de termo de compromisso de doação de área institucional, em decorrência de medida compensatória exigida no licenciamento do empreendimento Clareia Barrinha”.
Vereador classificou obra como “um crime ambiental a céu aberto”
No último sábado (1º), o vereador Rodrigo de Oliveira (PT) publicou um vídeo em suas redes sociais denunciando o uso de maquinário pesado sobre as dunas. Ele afirmou que o local possui vegetação de restinga fixadora, protegida por lei, e classificou a intervenção como “um crime ambiental a céu aberto”.
O parlamentar também declarou que o terreno doado teria sido originalmente uma compensação ambiental pelo Clareia Barrinha, empreendimento localizado na Praia da Barrinha, pertencente à mesma família doadora.

O que diz o IMAG
Procurado pela reportagem, o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) informou que a obra não está prevista na lista de atividades sujeitas a licenciamento ambiental. Em nota, o órgão explicou que “por se tratar de utilidade pública e interesse social, é uma intervenção prevista em decreto, junto com a autorização do corte de vegetação”. Dessa forma, a Prefeitura obteve autorização municipal para a supressão da vegetação necessária à execução da obra.
De acordo com o IMAG, “a legislação permite o corte de vegetação e uso das áreas de preservação permanente em três hipóteses: em casos de utilidade pública, de interesse social, e para atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. No caso da praça que a prefeitura está fazendo no Siriú, as ações enquadram-se como interesse social e atividades de baixo impacto, porque: 1) trata-se da implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre; 2) trata-se da implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, que serão feitas por meio de deck suspenso de madeira.”
“Todos os requisitos legais e normativos necessários à concessão da licença ambiental foram atendidos, incluindo: toda a relação documental requerida pela Instrução Normativa 24 do IMA-SC, que dispõe sobre supressão de vegetação nativa em área urbana; e a publicação em diário oficial do Decreto de utilidade pública da área (Decreto nº 353, de 03 de outubro de2025), afirma o órgão em nota.
“A intervenção realizada pela prefeitura ocorrerá numa faixa pequena de restinga arbustiva, com 3-15 metros de largura por 150 metros de extensão, onde serão implantados equipamentos públicos destinados à convivência e lazer para a população. O local de intervenção foi selecionado de forma que o impacto sobre a vegetação nativa fosse o menor possível: buscou-se preservar as áreas de vegetação arbórea e de vegetação pioneira das dunas frontais, a qual será alvo de projeto de enriquecimento e adensamento”, conclui o IMAG.
Ministério Público analisa a legalidade
Após as denúncias de possível impacto ambiental, a equipe do Garopaba.sc buscou esclarecimentos junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a legalidade do empreendimento. Nesta segunda-feira (3), o promotor Guilherme Brito Laus Simas, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, respondeu que o caso não é de atribuição da unidade local, pois “o local está inserido dentro da área de proteção ambiental do entorno costeiro, cuja atribuição é da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça”.
Nesta terça-feira (4), a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, responsável por fiscalizar a APA do Entorno Costeiro informou que o caso será encaminhado ao Promotor de Justiça para análise.

