Na tarde desta quinta-feira (11), a Câmara Municipal de Garopaba publicou uma nota de esclarecimento sobre a interrupção da manifestação do cidadão Júnior Souza durante o uso da Tribuna Popular na sessão ordinária realizada na terça-feira (9).
A manifestação, que tinha como tema a coleta de lixo no município, foi encerrada antes do término após advertências da presidência da Casa.
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Presidência cita Regimento Interno
A nota afirma que o pedido de utilização da Tribuna Popular passou por análise prévia da presidência e da assessoria jurídica da Câmara.
Segundo o documento, foram identificadas ressalvas relacionadas às limitações previstas no Regimento Interno para utilização do espaço.
Apesar disso, conforme a nota, a presidência decidiu autorizar a participação do cidadão em respeito aos princípios democráticos, à liberdade de expressão e à participação popular.
Câmara afirma que críticas são legítimas
No texto, a Câmara declara reconhecer a crítica à administração pública como instrumento legítimo de participação cidadã e afirma que a utilização da Tribuna Popular não exige concordância com as opiniões manifestadas pelos participantes.
Ainda segundo a nota, manifestações sobre serviços públicos, políticas públicas e atos administrativos são admitidas, desde que observados os limites estabelecidos pelo Regimento Interno.
Nota cita frase que motivou encerramento
A presidência afirma que realizou duas advertências formais ao orador durante a manifestação.
Segundo a nota assinada pelo presidente Edmundo Alves do Nascimento (PP), a interrupção ocorreu após duas advertências formais e teve como fundamento o artigo 99 do Regimento Interno da Câmara.
O documento destaca especificamente a frase em que o cidadão afirmou que “os vereadores cagaram para o juramento que fizeram quando assumiram o cargo”.
De acordo com a interpretação apresentada pela presidência, a declaração ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a integridade institucional da Câmara e de seus membros, enquadrando-se nas vedações previstas no artigo 99 do Regimento Interno.
Presidência nega censura
A nota também afirma que a decisão não teve como objetivo censurar opiniões ou restringir a participação popular.
Segundo a presidência, a medida buscou preservar a ordem dos trabalhos legislativos, o decoro institucional e o cumprimento das normas regimentais.
Ao final, a Câmara reafirma compromisso com a liberdade de expressão, a participação popular e o respeito às instituições democráticas.
Caso gerou divergência durante a sessão
Durante a sessão de terça-feira (9), o vereador Rodrigo de Oliveira (PT) contestou a interpretação adotada pela presidência, afirmando que a manifestação não configuraria ataque à integridade dos membros da Casa.
A fala completa de Júnior Souza e os detalhes da interrupção foram publicados anteriormente pelo Garopaba.sc.
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Nota da Câmara de Garopaba na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre o uso da Tribuna Popular na sessão do dia 09/06/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Garopaba vem a público prestar esclarecimentos acerca da interrupção da manifestação realizada durante a utilização da Tribuna Popular na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa.
Inicialmente, é importante registrar que o pedido formulado pelo Sr. Nascimento João de Souza Junior para utilização da Tribuna Popular foi objeto de análise prévia pela Presidência e pela Assessoria Jurídica da Câmara. Na oportunidade, foram apontadas ressalvas quanto à possibilidade de afronta às limitações materiais estabelecidas pelo Regimento Interno.
Ainda assim, privilegiando os princípios democráticos, a liberdade de expressão e a participação popular nos assuntos de interesse coletivo, o Presidente da Câmara decidiu autorizar a utilização do espaço institucional, oportunizando ao requerente o exercício pleno de sua manifestação.
A Câmara Municipal reafirma que reconhece a crítica à Administração Pública como instrumento legítimo de participação cidadã e de controle social, inerente ao regime democrático. A utilização da Tribuna Popular não exige concordância com as opiniões externadas pelo orador, tampouco impede manifestações firmes ou contundentes acerca de serviços públicos, políticas públicas ou atos administrativos.
Entretanto, o próprio Regimento Interno estabelece limites objetivos ao exercício desse direito. O art. 99 dispõe que é proibida a explanação de temas que “agridam ou desrespeitem a integridade de membros e de instituições públicas”.
Durante a manifestação realizada, a Presidência promoveu duas advertências formais ao orador, diante de expressões dirigidas a instituições públicas em termos incompatíveis com o ambiente de respeito e urbanidade exigido para o funcionamento da Tribuna Popular. Mesmo após tais advertências, o orador persistiu na adoção de linguagem ofensiva, culminando na afirmação de que “os vereadores cagaram para o juramento que fizeram quando assumiram o cargo”.
A referida expressão extrapolou os limites da crítica política legítima para atingir diretamente a integridade institucional desta Casa Legislativa e de seus membros, enquadrando-se na vedação prevista pelo art. 99, §2º, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno, que proíbe manifestações que desrespeitem membros e instituições públicas.
Diante da reiteração da conduta, após advertências prévias e visando preservar a ordem dos trabalhos legislativos, o decoro institucional e o cumprimento das normas regimentais, a Presidência determinou o encerramento da manifestação, exercendo atribuição expressamente prevista no próprio Regimento Interno.
A medida adotada não teve como finalidade censurar opiniões, impedir o contraditório ou restringir a participação popular. Ao contrário, buscou assegurar que a Tribuna Popular continue sendo um importante instrumento democrático de diálogo entre a comunidade e o Poder Legislativo, exercido com responsabilidade, respeito mútuo e observância das regras previamente estabelecidas para todos os cidadãos.
A Câmara Municipal de Garopaba reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão, com a participação popular e com o respeito às instituições democráticas, valores que devem coexistir harmonicamente em benefício do debate público qualificado e do interesse coletivo.
EDMUNDO ALVES DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Garopaba