A Câmara de Vereadores de Garopaba indeferiu o novo pedido apresentado pelo cidadão Nascimento João de Souza Júnior para utilizar a Tribuna Popular e concluir a manifestação interrompida durante a sessão ordinária. A decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Edmundo Alves do Nascimento (PP), e comunicada ao requerente por meio de despacho na segunda-feira (22).
No novo requerimento, Júnior solicitava autorização para concluir a manifestação iniciada na Tribuna Popular, pelo tempo restante ou pela integralidade dos 15 minutos previstos no Regimento Interno. Segundo o documento, ele alegava que sua fala havia sido interrompida por decisão da presidência durante a sessão realizada em 9 de junho.
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Presidência mantém entendimento
Na decisão, o presidente Edmundo Alves do Nascimento afirma que, durante a sessão, o cidadão recebeu três advertências formais antes da interrupção da manifestação. Conforme o despacho, a presidência entendeu que o orador utilizou a Tribuna Popular para fazer manifestações consideradas incompatíveis com o artigo 99 do Regimento Interno, que veda explanações que “agridam ou desrespeitem a integridade de membros e de instituições públicas”.
O documento também afirma que o uso da Tribuna Popular constitui instrumento de participação democrática, mas ressalta que esse direito está condicionado ao cumprimento das limitações previstas no Regimento Interno da Câmara.
Novo pedido foi indeferido
Ao analisar o requerimento, a presidência concluiu que não existe previsão regimental para continuidade de uma manifestação interrompida ou concessão de novo prazo ao orador após o encerramento da fala por descumprimento das regras estabelecidas para a Tribuna Popular.
Ainda segundo a decisão, autorizar uma nova manifestação poderia desconsiderar a autoridade da presidência no exercício do poder de polícia administrativa interna e comprometer a finalidade institucional da Tribuna Popular.
No despacho, o presidente também afirma que o indeferimento não representa restrição à liberdade de expressão, destacando que o cidadão pode utilizar outros instrumentos de participação popular, como petições escritas, audiências públicas, canais de ouvidoria e contato direto com os vereadores.
Ao final, Edmundo Alves do Nascimento indefere o pedido por entender que houve inobservância dos requisitos materiais previstos no artigo 99 do Regimento Interno durante a manifestação realizada em 9 de junho.
Cidadão afirma que recorrerá à Justiça
Após receber o indeferimento, Júnior Souza informou à reportagem que pretende buscar uma medida judicial para garantir novo uso da Tribuna Popular.
“Agora vou tentar com liminar judicial”, afirmou.
Antes da resposta oficial da Câmara, ele já havia informado que, caso o pedido fosse negado, ingressaria com uma medida judicial para tentar assegurar o direito de concluir sua manifestação.
Caso teve repercussão
O novo despacho representa mais um desdobramento do episódio ocorrido durante a sessão ordinária de terça-feira (9), quando Júnior teve a fala interrompida pela presidência ao abordar a coleta de lixo no município.
Durante sua fala naquela ocasião, Júnior afirmou que a situação da coleta de lixo no município ainda estaria distante da normalidade. Além de relatar problemas relacionados ao recolhimento dos resíduos, ele também mencionou contratos, fiscalização do serviço e desdobramentos da investigação conduzida por uma CPI relacionada ao tema.
Na ocasião, a Câmara através do seu presidente Edmundo Alves do Nascimento (PP), também divulgou uma nota oficial sustentando que a interrupção ocorreu após advertências relacionadas ao cumprimento do Regimento Interno e afirmando que a medida não teve objetivo de censurar opiniões.
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