Jairo Pereira dos Santos (PP), havia entrado com um pedido de segurança liminar nesta quinta-feira (11), e horas depois teve seu pedido indeferido pela Justiça. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Welton Rubenich, que entendeu não haver ilegalidade manifesta na sessão extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2024, onde Pereira dos Santos foi destituído de seu cargo.
O impetrante (Jairo Pereira dos Santos) alegou que a sessão extraordinária foi convocada de maneira irregular pelo presidente da Comissão Processante, Felippe de Souza (MDB), após ele próprio ter comunicado o cancelamento da mesma. A sessão estava marcada para o dia 10 de julho de 2024, e Jairo Pereira dos Santos argumentou que a validade do julgamento de uma sessão anterior, realizada em 1 de julho de 2024, ainda estava sob julgamento devido a um pedido de efeito suspensivo à apelação.
Contudo, o Juiz Welton Rubenich destacou que o pedido de efeito suspensivo havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e que a sessão de 10 de julho não era objeto do recurso em questão. O juiz também observou que a convocação e realização da sessão extraordinária foram conduzidas conforme o regimento interno e a Lei Orgânica do Município de Garopaba.
Na decisão, o juiz ressaltou que “não há qualquer impedimento para o Presidente da Comissão Processante convocar a sessão de julgamento” e que “o simples fato do Presidente da Comissão Processante ter mantido a data já agendada pelo próprio impetrante não é capaz de anular todo o procedimento adotado durante a sessão.”
O despacho também determinou a notificação de Felippe de Souza e do município de Garopaba para que apresentem suas defesas no prazo de 10 dias, e abriu prazo para manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.
A decisão do juiz destaca a importância de seguir os procedimentos legais estabelecidos e confirma a destituição de Pereira dos Santos do cargo de presidente da Câmara de Vereadores, enquanto o processo judicial continua em andamento.