O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quinta-feira (5), habeas corpus ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), que estava preso preventivamente no contexto da operação Coleta Seletiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do HC nº 1066704/SC (2026/0006904-4).
Com a concessão da ordem, o STJ determinou a revogação da prisão preventiva do prefeito, que havia sido decretada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção da DEIC.

O habeas corpus foi concedido após análise do pedido apresentado pela defesa, comandanda pelo advogado Guilherme Silva Araújo, que questionava os fundamentos da prisão preventiva no inquérito que apura suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos no município de Garopaba.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que as condutas investigadas, relacionadas a supostas fraudes em licitações e à atuação de organização criminosa no setor de coleta de resíduos, concentram-se majoritariamente no período entre 2021 e 2023. Segundo o magistrado, não foram apresentados fatos novos que justificassem, neste momento, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do prefeito.
O ministro também ressaltou que os crimes imputados a Junior de Abreu Bento não envolvem violência ou grave ameaça, observando que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas como última medida pelo Poder Judiciário. Conforme a decisão, eventuais riscos à ordem pública ou à instrução criminal podem ser mitigados por medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de contratos específicos.
Ainda na decisão, o relator recomendou que as instâncias inferiores reavaliem a situação dos demais investigados que permanecem presos com base no mesmo decreto, analisando a possibilidade de aplicação de medidas alternativas também em relação a esses envolvidos.
Junior de Abreu Bento havia sido preso em 8 de janeiro, durante a segunda fase da operação Coleta Seletiva, e estava detido no Presídio Regional de Tubarão. Com a decisão do STJ, caberá ao juízo de origem cumprir a ordem de soltura, podendo, eventualmente, impor medidas cautelares alternativas previstas na legislação.
As investigações seguem em andamento, e o processo permanece sob análise do Poder Judiciário.
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