sábado, 22 novembro 2025

Prefeitura declara caducidade do contrato com a Expresso; empresa questiona legalidade do ato e anuncia medidas judiciais

O Município cita parecer jurídico para justificar a decisão, e a Expresso afirma que seguirá os trâmites recursais e judiciais cabíveis.
Foto: Divulgação/Expresso Garopaba
Foto: Divulgação/Expresso Garopaba

A Prefeitura Municipal de Garopaba publicou, no final da tarde desta sexta-feira (21), a Portaria nº 4101/2025, na qual declara a caducidade do contrato de concessão nº 076/2019 mantido com a empresa Expresso Garopaba, responsável pelo transporte coletivo do município. A medida assinada pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP) foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios e segundo o texto, conclui o Processo Administrativo nº 045/2022, instaurado originalmente pela Portaria nº 3237/2022.

De acordo com a Portaria, a decisão considera parecer jurídico que apontou a existência de infrações contratuais passíveis de caducidade, classificadas como de “materialidade e gravidade”, conforme registrado no processo administrativo. O ato também menciona a necessidade de adoção imediata de providências para assegurar a continuidade do transporte público, tratado como serviço essencial.

A Portaria estabelece que, após o prazo recursal, caso a decisão seja mantida, o Município deverá seguir com medidas destinadas ao pleno funcionamento do sistema. Entre essas medidas, está prevista a possibilidade de contratação emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova lei de licitações. O Município reforçou que a continuidade do serviço deve ser garantida independentemente do encerramento do contrato.

A decisão ocorre em meio ao período de impasse entre o Município e a concessionária, que desde 2023 afirma haver desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, alegando defasagem de valores, ampliação de linhas e custos superiores aos previstos originalmente. Nesta segunda-feira (17), a empresa readequou a operação às linhas previstas no contrato e no aditivo, reduzindo em 25 linhas o atendimento, o que gerou manifestações públicas tanto da empresa quanto da Administração.

Leia também: Impasse entre Prefeitura e Expresso Garopaba expõe divergências no transporte público

Na manhã desta sexta-feira (21), a empresa informou e que continuará operando conforme o contrato original até que haja manifestação oficial do Município

Ainda da sexta-feira (21), a Expresso afirmou que, de maneira alguma, a caducidade poderia ser declarada sem observar o processo legal. A empresa declarou que o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro está judicializado e que, segundo ela, “ele não contestou a ação, está todo atravessado”.

O que diz a Expresso

Neste sábado (22), a Expresso Garopaba divulgou numa nota pública em que contesta a Portaria nº 4101/2025, publicada pela Prefeitura Municipal na sexta-feira (21). Segundo a empresa, o parecer jurídico que fundamentou a decisão não foi encaminhado previamente para ciência da concessionária, o que, de acordo com a manifestação, deveria ter ocorrido antes da publicação do ato.

Na nota, a Expresso relatou que o processo administrativo utilizado como base para a caducidade foi instaurado em novembro de 2022 e que a empresa apresentou defesa em dezembro do mesmo ano. Esclareceu ainda que, desde então, não recebeu novas notificações ou pedidos de esclarecimento. Alega ainda que não teve acesso a informações posteriores relacionadas ao processo, apontando fragilidades, segundo ela, no contraditório, na ampla defesa e no devido processo legal.

A empresa também citou que, em fevereiro de 2023, após a defesa apresentada no processo, a própria Administração firmou o Aditivo nº 01 ao Contrato de Concessão nº 076/2019, implantando o Tarifa Zero e realizando ajustes na operação. Segundo a Expresso, esse aditivo, seguido pela celebração de três contratos de transporte de estudantes em 2023, 2024 e 2025, demonstraria que o Município manteve e ampliou a relação contratual com a concessionária naquele período, o que seria incompatível, segundo a empresa, com a alegação de descumprimentos graves capazes de justificar a caducidade.

A empresa informou que irá apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal e que já adota medidas judiciais para questionar o ato do Executivo. A Expresso afirmou que a decisão, nos termos em que foi tomada, não atenderia aos requisitos de legalidade e proporcionalidade e que confia na reversão da medida.

Nota pública de esclarecimento na íntegra

A empresa concessionária do serviço de transporte público urbano Expresso Garopaba vem a público manifestar-se acerca da Portaria nº 4101/2025, que informa que houve parecer jurídico pela “viabilidade” da “decretação da caducidade do contrato” entre esta empresa e o Município, cujo parecer não foi encaminhado à empresa para que tomasse conhecimento do seu teor, que seria obrigação da Administração Municipal.

Tal ato do Executivo Municipal de declarar a caducidade do contrato teria sido fundamentado no Processo Administrativo nº 045/2022, instaurado em 10 de novembro de 2022 por supostos descumprimentos contratuais atribuídos à Expresso Garopaba no âmbito do Contrato de Concessão nº 076/19. Após regularmente notificada, a concessionária apresentou defesa em 27 de dezembro de 2022, esclarecendo todos os supostos pontos irregulares apontados pelo Município.

Desde aquela data não houve qualquer nova notificação, pedido de esclarecimento ou comunicação formal da Administração à Expresso Garopaba no curso no referido processo. Não foi oportunizado, portanto, a participação da empresa em eventuais diligências posteriores ou a ciência de decisões intermediárias, o que evidencia fragilidades no respeito às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Outro aspecto relevante é a própria conduta da Administração após a apresentação da defesa. Em fevereiro de 2023, cerca de dois meses depois, a Prefeitura de Garopaba firmou com a Expresso Garopaba o Aditivo nº 01 ao Contrato de Concessão nº 076/19, por meio do qual foi implantado o programa Tarifa Zero, além de outras providências relacionadas à operação do sistema.

Na sequência, foram firmados três contratos de transporte de estudantes, relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025, todos com a mesma concessionária. Esses atos demonstram, de forma clara, que o próprio Município manteve e ampliou a relação contratual com a Expresso Garopaba, reconhecendo sua capacidade operacional e técnica, o que se mostra incompatível com a alegação de descumprimento grave capaz de justificar a caducidade da concessão.

Diante desse cenário, a Expresso Garopaba informa que irá interpor Recurso Administrativo, dentro do prazo legal, contra a decisão que decretou a caducidade, bem como já está adotando as medidas judiciais cabíveis para questionar o ato do Executivo Municipal. Entendemos que a decisão não observou de forma adequada as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de desconsiderar princípios que regem a Administração Pública e a prestação de serviços públicos essenciais.

A caducidade, nos moldes em que foi decretada, não atende, a nosso ver, aos requisitos de legalidade, motivação e proporcionalidade, sobretudo porque não foram levados em conta o impacto social e econômico que uma medida extrema como essa gera na vida dos usuários do transporte público, que dependem diariamente do serviço para estudar, trabalhar e acessar serviços básicos.

O transporte público urbano é um serviço essencial e deve ser conduzido com responsabilidade, planejamento e diálogo. Medidas adotadas de forma precipitada, sem um processo administrativo conduzido com transparência e respeito às garantias das partes envolvidas, geram insegurança jurídica, colocam em risco a continuidade do serviço e acabam por contrariar o próprio interesse público, que deveria ser o eixo central de qualquer decisão administrativa.

A empresa está tranquila quanto à reversão da decisão de caducidade e cabe ressaltar que todas as ações existentes entre Expresso e Município, tanto as ajuizadas pela Administração Pública quanto pela concessionária, foram todas até a presente data julgadas em favor da Expresso Garopaba. Tal fato deu-se não em razão da assessoria jurídica de uma ou de outra, ou pior, mas, sim, porque a Expresso Garopaba vem cumprindo o contrato em sua integralidade, trabalhando com a verdade e transparência, o que foi plenamente reconhecido nas referidas ações ajuizadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Por fim, a concessionária reitera seu compromisso com a população de Garopaba, com a qualidade do serviço prestado e com o cumprimento das normas legais e contratuais. A empresa permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que o Poder Judiciário restabelecerá a observância dos princípios que devem orientar a atuação administrativa, garantindo segurança jurídica e a continuidade de um transporte público digno e responsável para toda a comunidade.

Garopaba, 22 de novembro de 2025.
EXPRESSO GAROPABA

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

União foi conduzida pelo ator Nelson Freitas e marca novo capítulo do relacionamento iniciado em 2020.
Comunicado desta sexta (21) cita limite de lotação e reforça que orientação aos motoristas segue critérios de segurança.
Publicação apresenta textos guardados ao longo da vida e compartilhados pelo grupo de escritoras.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês