sexta-feira, 19 dezembro 2025

Área do Parque Siriú já foi objeto de TAC em 2001 que restringia novas intervenções, aponta MPSC

Promotoria de Palhoça aponta restrições ambientais prévias em área de restinga; prefeito disse ao MPSC que o Município não tinha ciência do TAC e suspendeu a obra nesta quinta-feira (18).
Foto: Divulgação/Cerdá
Foto: Divulgação/Cerdá

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001, que estabeleceu restrições a intervenções em dunas e vegetação de restinga na Praia do Siriú, em Garopaba, voltou a ser analisado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no contexto da obra do Parque Siriú, atualmente embargada por infração ambiental. O documento foi citado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça ao avaliar a legalidade das intervenções realizadas na área.

Ao tratar da obra em andamento, a Promotoria de Palhoça apontou que as intervenções atuais, que envolvem supressão de vegetação, terraplanagem e construção de estruturas, podem contrariar obrigações assumidas no TAC, especialmente no que se refere à vedação de novas intervenções em área de restinga e dunas sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

No local da obra, uma placa do Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) informa que foi emitida Autorização de Corte de Vegetação para o Parque Siriú. Conforme o documento exposto, a autorização foi concedida em 17 de outubro de 2025, sob o número 2042.8.2025.69016, vinculada ao processo nº 24225061, com validade até 17 de outubro de 2026.

Foto: MPSC/NF 01.2025.00059452-4

Apesar da autorização do IMAG, a Promotoria de Justiça de Palhoça e a Polícia Militar Ambiental apontaram que a área está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), caracterizada como restinga fixadora de dunas, além de integrar a Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro. Esse entendimento embasou a lavratura de auto de infração ambiental, aplicação de multa e embargo da obra.

O TAC citado pelo Ministério Público foi celebrado em 17 de dezembro de 2001, no âmbito do procedimento administrativo nº 18/2001, entre o MPSC e Nelson Sirotsky e Pedro Sirotsky. À época, o acordo foi firmado após a constatação de intervenções irregulares em área de dunas e restinga, inserida no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, na Praia do Siriú.

Conforme descrito no documento, as irregularidades envolveram a edificação e ampliação de uma cerca dentro da unidade de conservação, sem autorização da então Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), o que teria provocado descaracterização parcial da área protegida. Diante dos fatos, o Ministério Público propôs o ajustamento da conduta dos responsáveis às exigências legais.

Leia também: Obra do Parque Siriú é embargada e Prefeitura de Garopaba é multada em R$ 5 mil

Entre as obrigações assumidas, o TAC determinou a retirada da cerca no trecho que interferia diretamente nas dunas, permitindo sua manutenção apenas nos limites autorizados do imóvel. O termo também estabeleceu obrigações de não fazer, proibindo qualquer nova intervenção na área, como supressão de vegetação, movimentação de solo, plantio ou construção, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

O acordo previu ainda medidas compensatórias, incluindo a doação de equipamentos à Polícia Militar de Proteção Ambiental, e fixou cláusula penal, com multa diária em caso de descumprimento. O TAC foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e passou a integrar o histórico de restrições ambientais da área.

Leia também: MPSC pede paralisação imediata da obra do Parque Siriú em área de restinga, em Garopaba

Prefeitura alega desconhecimento do TAC firmado em 2001

Em resposta à recomendação do Ministério Público, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) encaminhou ofício 1175/2025 ao MPSC nesta quinta-feira (18) informando que o Município de Garopaba não tinha conhecimento prévio do TAC firmado em 2001, uma vez que não integrou o procedimento nem figurou como parte signatária à época. Segundo o prefeito, o acordo envolveu diretamente apenas os então proprietários do imóvel.

No documento, o chefe do Executivo municipal informou que, mesmo sem reconhecer irregularidade ou responsabilidade, a Prefeitura acatou a recomendação ministerial e determinou a paralisação das obras, com base nos princípios da precaução e da prevenção ambiental. O prefeito afirmou ainda que a medida tem caráter administrativo prudencial, com o objetivo de permitir o aprofundamento técnico e jurídico das questões apontadas pelo Ministério Público.

O ofício ressalta que o acatamento da recomendação não implica reconhecimento de irregularidade, mas se dá em observância ao princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode adotar medidas cautelares diante de indícios que demandem maior análise.

Foto: MPSC/NF 01.2025.00059452-4

Até o momento, o procedimento segue em análise na Promotoria de Justiça de Palhoça, que avalia a regularidade ambiental da obra e a eventual aplicação das medidas cabíveis.

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