A obra de pavimentação executada no topo do Morro do Siriú, em Garopaba, passou a ser investigada por inquérito civil no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em despacho, o promotor José Eduardo Cardoso, da 4ª Promotoria de Justiça de Palhoça, apontou falhas na condução inicial do caso pela Promotoria de Garopaba e determinou o aprofundamento das investigações sobre possíveis irregularidades ambientais na Rua Ilha do Coral.
No documento, o promotor criticou a condução inicial do caso pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, responsável pela abertura da notícia de fato em fevereiro de 2025. Segundo José Eduardo Cardoso, “o procedimento encontrava-se tramitando desde 25/02/2025 sem a adoção de medidas efetivas voltadas à adequada apuração dos fatos noticiados”.
O despacho do dia 17 de março também afirma que houve uma evolução “prematura e indevida” do procedimento para processo judicial, antes da conclusão das diligências necessárias e sem despacho fundamentado. Por isso, o promotor determinou o cancelamento do processo judicial para que a apuração prossiga exclusivamente na esfera do inquérito civil.
Promotoria de Garopaba já apontava possíveis irregularidades
Apesar das críticas feitas pela Promotoria de Palhoça, documentos anteriores mostram que a Promotoria de Garopaba já havia identificado indícios de irregularidades ambientais durante a análise inicial do caso.
Em despacho assinado em 14 de janeiro de 2026, o promotor Guilherme Brito Laus Simas, da 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba, relatou que o Município de Garopaba teria executado obras de “drenagem e pavimentação de concreto armado” na Rua Ilha do Coral e na Rua Guilhermino do Nascimento.
No documento, o promotor registra ainda que houve “alargamento, aterramento e supressão da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, além da realização das intervenções “em desacordo com a autorização concedida pelo órgão ambiental IMAG e sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente”.
O despacho menciona também manifestação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), segundo a qual a obra exigiria licenciamento ambiental específico devido à inexistência de sistema de coleta e tratamento de esgoto na região.
Em janeiro de 2026, a Promotoria de Garopaba encaminhou o caso para a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, após reconhecer que parte da área afetada está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro, cuja atribuição é especializada.
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Promotoria de Palhoça cobra respostas do IMA-SC
Na nova decisão, José Eduardo Cardoso determinou que o IMA-SC apresente novas informações sobre a legalidade da obra e esclareça se a intervenção realmente poderia ser dispensada de licenciamento ambiental, considerando a localização em área parcialmente inserida na APA do Entorno Costeiro. O órgão estadual terá prazo de 30 dias úteis para responder.
O promotor também menciona que o IMAG informou anteriormente a existência do Processo de Autuação Ambiental nº 00008926/2025, instaurado pelo IMA-SC, além do Auto de Infração Ambiental nº 31485-D e do Termo de Embargo, Interdição ou Suspensão nº 19674-D relacionados à obra.
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A obra de pavimentação na Rua Ilha do Coral já havia sido multada e interditada pelo IMA-SC após a constatação de supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental. Documentos emitidos pelo IMAG apontam a Prefeitura de Garopaba como empreendedora da intervenção.
Apesar da emissão da DANC pelo IMAG, os documentos do próprio órgão municipal deixavam claro que a autorização não permitia supressão de vegetação nativa.
Ausência de autorização ambiental
A Declaração de Atividade Não Constante (DANC), emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), foi assinada em dezembro de 2024 pelo superintendente Matias Lima Rodrigues. O documento autodeclaratório informava apenas que a atividade não se enquadrava nas hipóteses de licenciamento previstas pela Resolução CONSEMA, mas ressaltava expressamente que não autorizava supressão de vegetação nativa nem substituía outras exigências legais.
De acordo com o relatório da fiscalização estadual, a intervenção realizada desrespeitou essa limitação, o que levou à autuação por parte do IMA-SC em abril de 2025. O processo ainda está em andamento, e a obra segue interditada até que as pendências legais sejam esclarecidas.
Caso segue em investigação
O Ministério Público busca agora esclarecer se houve irregularidades ambientais, falhas no licenciamento e eventual responsabilidade do Município de Garopaba pela execução da obra no topo do Morro do Siriú.
O inquérito civil segue em andamento e deverá reunir novos documentos e manifestações dos órgãos ambientais estaduais e municipais nos próximos meses.