O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato destinado à implantação e à operação do futuro Hospital Municipal de Garopaba até nova manifestação da Corte. A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (23), também impede a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento.
A determinação consta de decisão assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo DEN 26/00156792. O procedimento analisa uma denúncia sobre possíveis irregularidades no chamamento público realizado para selecionar a Organização Social (OS) responsável pela construção, pelo financiamento e pela operação da unidade hospitalar.
A medida foi adotada após análise preliminar da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), que recomendou a suspensão cautelar e a realização de diligências junto ao município. Portanto, os apontamentos ainda serão examinados no decorrer do processo.
Prazo de 30 anos está entre os pontos questionados
Um dos aspectos destacados pelo Tribunal é o modelo de contratação previsto no chamamento público. Conforme a decisão, a entidade selecionada assumiria atividades que incluem planejamento, elaboração de projetos, licenciamento, financiamento, construção, aquisição de equipamentos, implantação, operação e manutenção do hospital.
A parceria teria vigência de 30 anos. Entretanto, a análise preliminar identificou indícios de incompatibilidade entre esse período e a legislação municipal vigente, que estabelece um limite inferior para contratos dessa natureza.
O relator também apontou dúvidas sobre a adequação do modelo de Organização Social para um empreendimento em que a construção e o financiamento da estrutura hospitalar aparecem como componentes centrais da contratação.
Esses questionamentos não representam, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a legalidade da parceria. A medida cautelar busca impedir a formalização dos atos enquanto o Tribunal examina os documentos e os esclarecimentos solicitados à administração municipal.
Leia também: Projeto do Hospital de Garopaba tem votação adiada na Câmara após pedido de vista
Previsão de atendimento particular também é analisada
Outro ponto levantado pelo TCE/SC envolve a possibilidade de destinar até 40% da capacidade hospitalar ao atendimento particular e por planos de saúde.
Segundo a decisão, essa previsão contraria, em análise preliminar, entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal sobre a utilização de estruturas públicas de saúde.
Os documentos do projeto estabelecem uma capacidade mínima de 60% para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os demais 40% aparecem como limite máximo para utilização complementar. Agora, a compatibilidade dessa configuração com as regras aplicáveis integra os questionamentos submetidos à análise da Corte de Contas.
Critérios de escolha da organização social são questionados
O Tribunal também identificou dúvidas relacionadas à forma de avaliação das propostas apresentadas no chamamento público.
Embora as entidades participantes tenham sido obrigadas a entregar modelagens econômico-financeiras detalhadas, a classificação ocorreu exclusivamente por pontuação técnica, sem comparação econômica entre as propostas.
Para a área técnica do TCE/SC, essa característica pode comprometer a identificação da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Além disso, a decisão registra preocupação com os prazos concedidos para a elaboração das propostas e com alterações realizadas por meio de erratas sem a reabertura do cronograma. Conforme a análise preliminar, essas circunstâncias podem ter restringido a competitividade do procedimento.
Prefeitura terá prazos para cumprir decisão e prestar esclarecimentos
A determinação impede a assinatura do contrato e a formalização da concessão de uso do terreno enquanto a medida estiver vigente.
Caso o contrato já tenha sido celebrado, a Prefeitura de Garopaba deverá suspender imediatamente sua execução. A ordem também abrange a concessão do imóvel, a emissão do termo de liberação da implantação e eventuais desembolsos financeiros municipais relacionados ao projeto.
O município terá cinco dias para comprovar ao Tribunal o cumprimento da medida cautelar. Além disso, deverá encaminhar, em 15 dias, os documentos e esclarecimentos solicitados pela área técnica.
A decisão não determina a interrupção de serviços hospitalares em funcionamento, uma vez que a nova unidade ainda não foi implantada. Segundo o relator, o objetivo é preservar a situação atual enquanto o processo reúne informações para uma análise conclusiva.
Projeto havia sido aprovado pela Câmara após pedido de vista
A decisão do TCE/SC ocorre dez dias depois da aprovação do projeto de autorização legislativa para o Hospital Municipal de Garopaba.
Na terça-feira (13), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto nº 137/2026, encaminhado pelo Executivo, e uma emenda elaborada após discussões entre parlamentares e representantes da administração municipal.
A votação havia sido adiada na sessão de terça-feira (6), depois de um pedido de vista apresentado durante a tramitação nas comissões. Ao longo da semana seguinte, vereadores analisaram a documentação e discutiram ajustes no texto.
Na sessão de aprovação, Felippe de Souza (MDB) explicou que uma das alterações buscava compatibilizar os prazos mencionados no edital, na legislação municipal, na minuta contratual e no projeto encaminhado à Câmara. O parlamentar também defendeu que eventuais mudanças contratuais posteriores respeitassem as condições estabelecidas no chamamento público.
Agora, o prazo da parceria aparece entre os pontos examinados pelo TCE/SC. A aprovação legislativa, portanto, não afasta a necessidade de cumprimento da decisão cautelar, que impede a formalização e a execução dos atos abrangidos pela determinação até nova manifestação do Tribunal.
A análise da denúncia continuará com os esclarecimentos e documentos que deverão ser apresentados pelo município. Até que a Corte de Contas se manifeste novamente, a medida cautelar permanece como impedimento ao avanço contratual do empreendimento.