quinta-feira, 17 abril 2025

Promotoria Arquiva Denúncia de Dano Ambiental no Condomínio Pôr do Sol em Garopaba

Ministério Público declara regularidade do licenciamento ambiental e arquiva o caso.
Foto: Garopaba.sc
Foto: Garopaba.sc

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba concluiu a análise das denúncias de suposto dano ambiental no empreendimento Condomínio Pôr do Sol, localizado na Rodovia SC 434, km 01, bairro Palhocinha. Em decisão na última terça-feira (29), o promotor Guilherme Brito Laus Simas decidiu pelo arquivamento da denúncia e indeferiu a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil.

As obras do futuro Condomínio Pôr do Sol, localizado na entrada de Garopaba, é um empreendimento que vem gerando preocupações entre moradores e entidades de proteção ambiental devido ao possível impacto ambiental das obras. A redação do Garopaba.sc recebeu relatos desses possíveis danos e buscou informações junto aos órgãos competentes para esclarecer a situação.

O Condomínio Pôr do Sol é um empreendimento residencial de alto padrão em Garopaba, planejado para oferecer 42 unidades de lotes fechados, com estrutura completa, incluindo salão de festas, iluminação subterrânea, estação de tratamento de efluentes e áreas verdes preservadas. Localizado a 1 km do centro da cidade e próximo à Praia do Centro, o condomínio visa proporcionar uma opção residencial em contato com a natureza, em uma região de grande apelo turístico e ecológico.

Conclusão do Ministério Público

A denúncia foi recebida após questionamentos sobre o impacto ambiental do Condomínio Pôr do Sol, motivando a Promotoria a solicitar informações ao Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) e à Prefeitura de Garopaba. Segundo o promotor, as respostas dos órgãos competentes indicaram que o empreendimento possui as licenças ambientais necessárias.

Durante a análise, o Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) e a Prefeitura informaram que o projeto possui a Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 309/2024, válida até 7 de fevereiro de 2030, e a Autorização de Corte (AuC) nº 67/2024, ambas emitidas pelo IMA/SC. A licença ambiental foi verificada na placa informativa no local e confirmada em consulta ao sistema de licenciamento do IMA/SC, órgão responsável pelo licenciamento ambiental do projeto.

O promotor destacou que, embora o IMAG tenha sido criado pela Lei Complementar nº 2.385 de 29 de dezembro de 2021 e esteja em funcionamento no município, as licenças foram emitidas pela unidade regional do IMA/SC em Tubarão.

Decisão de Arquivamento

Após a verificação das informações, o Ministério Público concluiu que não há indícios de lesão ou ameaça aos interesses de terceiros ou aos direitos tutelados pelo órgão. Assim, foi decidido que a instauração de investigação não era necessária, e o caso foi arquivado com base no Art. 7º do Ato nº 395/2018/PGJ.

“Os fatos narrados na denúncia não configuram lesão ou ameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público,” concluiu o promotor Guilherme Simas, determinando o arquivamento do caso 01.2024.00036623-0

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