quinta-feira, 19 setembro 2024
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Lei Municipal em Garopaba reforça Combate aos Maus-tratos a Animais

Legislação visa fortalecer a proteção animal, com participação ativa dos moradores na fiscalização e denúncia.
Foto: Alex Hrek

Em Garopaba, duas importantes leis municipais – Nº 2130/2018 e Complementar Nº 2317/2021 – estão em vigor com o objetivo de combater os maus-tratos a animais, estabelecendo punições rigorosas e promovendo o bem-estar dos seres vivos em todo o município. Essas normas, que já fazem parte do arcabouço legal local há alguns anos, são um marco para a proteção dos animais e reforçam a necessidade de a comunidade estar atenta e denunciar qualquer prática abusiva.

A Lei Nº 2130, sancionada em 2018, foi o ponto de partida para proibir de forma explícita atos de abuso, crueldade e negligência contra os animais em Garopaba. Definindo maus-tratos como qualquer ação que cause sofrimento, angústia, estresse ou até a morte dos animais, a legislação busca proteger não apenas os animais domésticos, mas todos os pertencentes ao reino animal. A lei abrange situações como abandono, agressões físicas, privação de alimentos e condições inadequadas de confinamento.

Posteriormente, a Lei Complementar Nº 2317/2021, ajustou as sanções aplicáveis, estabelecendo multas de 200 UFM (Unidades Fiscais Municipais) para infrações que não resultem na morte do animal, e 400 UFM para casos fatais. O texto também prevê que, em casos de reincidência, a multa seja aplicada em dobro. Além disso, o infrator é obrigado a custear o tratamento veterinário e a recuperação do animal maltratado. Esses recursos são destinados a projetos voltados ao bem-estar animal, beneficiando especialmente os animais abandonados ou comunitários do município.

O envolvimento da população é um ponto central da legislação. A participação dos moradores é incentivada para garantir que os maus-tratos sejam efetivamente combatidos. Denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, seja por meio de fotos, vídeos ou testemunhas, que devem ser apresentadas à autoridade competente, como a Polícia Civil ou a Associação Proteção Animal de Garopaba (APAG). A legislação permite que esses casos também sejam reportados eletronicamente, facilitando a ação de quem deseja denunciar.

As duas leis são fundamentais para que Garopaba continue evoluindo na proteção animal e na conscientização da sociedade sobre a importância de tratar os animais com respeito e dignidade. A Prefeitura e os órgãos competentes continuam a atuar na fiscalização e aplicação das penalidades previstas, mas é a ação conjunta entre poder público e população que garante o sucesso dessa política de bem-estar animal.

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