quinta-feira, 19 setembro 2024
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Decisão Judicial Exige Fornecimento Imediato de Energia Elétrica em Núcleos Urbanos Informais de Garopaba

A decisão judicial estipula uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento por parte da Celesc.
Foto: CELESC Divulgação

Em uma decisão judicial na última quarta-feira (19), a Vara Única da Comarca de Garopaba determinou que a Celesc Distribuição S.A. providencie, de forma imediata, o fornecimento temporário de energia elétrica para os núcleos urbanos informais localizados na Servidão PMG 657, conhecida como “Beco da Casan”, e na Servidão PMG 661, no bairro Ambrósio. A decisão visa garantir a segurança e a dignidade das famílias residentes nessas áreas.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o Município de Garopaba e a Celesc, solicitando a instalação de infraestrutura necessária para o fornecimento de energia elétrica. Segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Bianca Fernandes Figueiredo, a medida busca reduzir o risco de danos e acidentes causados pela ausência de energia elétrica, conforme estipulado no artigo 506 da Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021.

O que diz a Celesc e o Município?

A Celesc, em sua defesa, afirmou não se opor à realização dos estudos preliminares e projetos necessários. Mas destacou que a execução da obra dependeria da aprovação e custeio pelo município. A concessionária também ressaltou a necessidade de observar prazos regulatórios para a construção da rede elétrica.

O Município de Garopaba, por sua vez, argumentou que a medida poderia causar grave lesão à economia e finanças públicas locais, pedindo o indeferimento da liminar.

Contudo, a juíza destacou que a abertura de processo de regularização fundiária (REURB-S) pelo município demonstra interesse na regularização dos assentamentos e no fornecimento de serviços essenciais. Além disso, a Defensoria Pública atuou para suprir a omissão do poder público, propondo a demanda judicial para garantir o acesso à energia elétrica.

A decisão judicial estipula uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento por parte da Celesc. A juíza enfatizou que os custos das obras são de responsabilidade da distribuidora. Conforme o artigo 507 da mesma resolução normativa, que prevê a disponibilização de padrões de entrada de energia de baixo custo ou gratuitos para os consumidores.

A medida marca um importante passo na garantia dos direitos fundamentais das populações de baixa renda de Garopaba, assegurando a dignidade e segurança dessas comunidades. O processo continuará com a citação da parte ré para resposta e posterior manifestação do Ministério Público.

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