Em 13 de junho de 2024, o prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento, regulamentou a Lei nº 2.618/2024 através do Decreto nº 177/2024. Este decreto obriga as empresas de energia elétrica, telefonia, internet e TV a cabo a identificarem e removerem a fiação excedente e sem uso em postes da cidade.
Principais Diretrizes do Decreto
Identificação e Alinhamento de Cabos
As empresas terão 60 dias para identificar todos os cabos existentes e 90 dias para realizar o alinhamento dos fios. Novos projetos deverão conter cabeamento identificado desde a instalação.
Vistorias Semestrais
Instalações novas serão vistoriadas semestralmente, com a retirada obrigatória de fios sem uso em até 15 dias após cada vistoria.
Penalidades para Descumprimento
Empresas que não cumprirem as novas regras serão notificadas e terão 30 dias para se adequar, podendo prorrogar por igual período. Em casos de emergência, o prazo reduz para 24 horas. Penalidades incluem multas de 1000 UFMs e proibição temporária de funcionamento em casos de risco iminente.
Custos e Segurança
Os custos de implementação serão arcados pelas empresas, sem repasse ao consumidor. A regulamentação também garante que o uso compartilhado de postes seja seguro e não comprometa a qualidade dos serviços.
A nova regulamentação visa organizar a infraestrutura aérea da cidade, promovendo a segurança e a eficiência dos serviços de utilidade pública.