A Prefeitura de Garopaba publicou, no Diário Oficial de Santa Catarina, nesta sexta-feira (22), a Portaria nº 3166/2025, que trata do pedido de reconsideração das penalidades aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2024, instaurado pela Portaria nº 3903/2024. O documento assinado pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP) acata parcialmente o recurso interposto pela diretora Sônia Gonçalves e mantém a exoneração da professora Rosineide de Souza.
Conforme a nova portaria, a penalidade de demissão aplicada a Sônia foi convertida em destituição da função gratificada de Diretora Escolar, com transferência de lotação. A servidora, no entanto, ficará impedida de exercer cargos comissionados ou funções gratificadas por três anos, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1.000/2005.
Já em relação à professora Rosineide de Souza, o pedido de reconsideração foi indeferido, mantendo-se a demissão do cargo efetivo de Professora 20h. A servidora, segundo o texto da portaria, fica incompatibilizada para o exercício de função pública pelo período de três anos e deverá realizar o ressarcimento de R$ 1.599,11 aos cofres públicos, referente a valores supostamente recebidos durante ausências consideradas injustificadas no processo.
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A portaria também determina o envio do processo ao Ministério Público de Santa Catarina, citando indícios de infrações penais, incluindo possível falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).
O caso vem se desenrolando desde o fim de 2024
- 17 de dezembro de 2024: Foi publicada a Portaria nº 3903/2024, que determinou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades praticadas por ambas as servidoras. A investigação teve origem em um ofício da Controladoria Geral do Município (Correição nº 231/2024).
- 20 de janeiro de 2025: A comissão do PAD foi reformulada por meio da Portaria nº 283/2025, alterando sua composição.
- 15 de julho de 2025: Após a conclusão do processo, a Prefeitura publicou a Portaria nº 2738/2025, que aplicou a penalidade máxima de demissão às servidoras, inidoneidade para funções públicas por três anos e envio do processo ao Ministério Público por indícios de falsificação de documentos (artigos 297 e 299 do Código Penal).
- 22 de agosto de 2025: Por meio da Portaria nº 3166/2025, a Prefeitura reconsiderou a penalidade imposta à diretora Sônia Gonçalves, mas manteve a exoneração da professora Rosineide.
Repercussão na comunidade escolar
O caso, que teve grande repercussão nas últimas semanas, gerou manifestações da comunidade escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria da Silva Abreu, onde Sônia era diretora e Rosineide atuava como professora. Pais, alunos, professores e lideranças políticas promoveram protestos, publicaram notas de repúdio e organizaram atos públicos exigindo a revisão da decisão.

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Durante sessão da Câmara de Vereadores, o vereador Nazinho Gonçalves (MDB), irmão de Sônia, denunciou a medida, classificando-a como injusta e motivada por perseguição política. Sônia é também presidente do MDB Mulher no município.
O vereador questionou o foco do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afirmou que, se a prática de banco de horas fosse irregular, outras diretoras e professoras também deveriam ser responsabilizadas. “Se é que ela cometeu um crime pelo banco de hora, isso não é um processo sério. Porque se fosse, como que só a diretora Sônia e a professora Rosineide seriam as criminosas se foi toda a rede, inclusive respaldada por então a ex-secretária Fernanda, que na época deu autonomia para as diretoras resolverem como quisessem.”
A defesa de Sônia Gonçalves havia informado, anteriormente, que buscaria reverter a penalidade junto ao Executivo municipal antes de recorrer à via judicial. Com a publicação da nova portaria, a exoneração da diretora foi revertida, mas sua função de gestão foi encerrada.