O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares, em sessão plenária realizada em 12 de dezembro, as contas da Tomada de Contas Especial que apurou falhas na distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba em 2022. A decisão ocorreu no processo relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst e analisou contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.
De acordo com o acórdão, a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. e as então gestoras da Secretaria de Assistência Social, Saionara Santos e Daiana Araújo da Silva, foram responsabilizadas pela ausência de comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas previstas no contrato celebrado pela Prefeitura Municipal.
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Segundo o relatório técnico elaborado pela Diretoria de Gestão de Entidades do TCE/SC, a inexecução parcial do contrato resultou em pagamento indevido, configurando dano ao erário municipal. Em razão disso, o Plenário determinou que os três responsáveis devolvam, de forma solidária, o valor de R$ 164.448,20 aos cofres do município de Garopaba.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais desde a ocorrência do fato gerador do débito. Conforme a decisão, o prazo para pagamento ou para apresentação de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão.
Multas para ex-servidoras
Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras por irregularidades na execução da despesa. A ex-secretária Saionara Santos recebeu duas multas, cada uma no valor de R$ 2.293,37. Uma das penalidades refere-se à entrega de seis cestas básicas sem estudo técnico e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais, enquanto a outra decorre da realização de despesa sem prévio empenho.
Já a ex-diretora executiva Daiana Araújo da Silva foi multada em R$ 2.293,37, também por execução de despesa sem empenho prévio. As penalidades devem ser recolhidas ao Tesouro do Estado no mesmo prazo de 30 dias.
Em seu voto, o conselheiro relator destacou que “não houve comprovação plausível e aceitável de que a contratada tenha entregue 1.460 cestas básicas”, acrescentando que a divergência entre a quantidade contratada e a efetivamente comprovada “gerou um pagamento indevido que caracteriza dano ao erário municipal”.
O acórdão determina ainda que a decisão seja comunicada às responsáveis, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Garopaba. Caso não haja pagamento ou interposição de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção de medidas de cobrança judicial.

