O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina decidiu, considerar parcialmente procedentes representações que apontavam supostas irregularidades na implantação do Programa Tarifa Zero no transporte coletivo de Garopaba. O Acórdão nº 8/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (12) e aplica multas a gestores da Prefeitura de Garopaba.
As representações foram apresentadas por Nilton Batista Raupp e por Rogério Linhares, vereador de Garopaba em 2023. Conforme o processo REP 24/80005431, vinculado ao PAP-23/80107674, os conselheiros analisaram atos praticados durante o primeiro mandato do prefeito Junior de Abreu Bento (PP).
Irregularidades apontadas
De acordo com o acórdão, foram julgados irregulares quatro atos relacionados à criação e execução do programa. Entre eles, o aumento de despesa de caráter continuado com a implementação do Tarifa Zero sem adequação à Lei Orçamentária Anual do exercício em que foi implantado, em afronta à Lei nº 4.320/1964.
Além disso, o Tribunal apontou que o programa não tinha previsão no Plano Plurianual (PPA) do Município, conforme exigência da Lei municipal nº 2.337/2021.
Outro ponto considerado irregular foi a realização de despesa para manutenção do programa sem prévio empenho. Segundo o acórdão, a prática afronta dispositivos da legislação federal e da Constituição.
Ainda conforme a decisão, houve aditamento de 200% do valor inicial do Contrato nº 082/2023, firmado por meio de dispensa de licitação. O Tribunal registrou que os pagamentos corresponderam a 27,90% do valor inicial contratado, percentual superior ao limite legal de 25%, previsto na Lei nº 8.666/1993.

Multas aos responsáveis
O acórdão aplica duas multas ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), no valor de R$ 2.293,37 cada. Conforme a decisão, as penalidades estão relacionadas à implementação do programa sem adequação orçamentária e ao aditivo contratual acima do limite legal, durante o primeiro mandato.
O secretário municipal de Infraestrutura à época dos fatos, Jair Pereira, também foi multado em R$ 2.293,37, em razão do aditamento contratual considerado irregular.
O Tribunal fixou prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou apresentem recurso. Caso não haja manifestação, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
Recomendações e envio ao Ministério Público
Na mesma decisão, o Tribunal recomendou à Prefeitura Municipal que elabore instrumento legal formalizando a metodologia de aferição dos quilômetros rodados pela frota de ônibus. Conforme o acórdão, o objetivo é garantir que o cálculo da quilometragem e a aplicação de descontos estejam amparados por documento formal, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e transparência.
Além disso, recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Garopaba que promovam adequação legislativa, se for o caso, quanto à competência da Câmara para decidir sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ao patrimônio municipal.
O Tribunal também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o relatório técnico citado na decisão, há menção a possível tipificação de ilícito penal relacionada à suposta incitação à falsidade ideológica.
A sessão que resultou no acórdão foi realizada no dia 30 de janeiro, com publicação no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (12).

