A Justiça de Garopaba suspendeu, nesta sexta-feira (28), os efeitos da Portaria nº 4101/2025, que declarou a caducidade do contrato de concessão nº 076/2019 entre o Município de Garopaba e a Expresso Garopaba. A decisão foi proferida pela juíza Ana Luiza da Cruz Palhares no processo nº 5004367-49.2025.8.24.0167, uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela de urgência ajuizada pela concessionária. O despacho determina a suspensão do processo administrativo nº 045/2022 e impede o Município de realizar contratação emergencial para substituição da empresa.
A medida ocorre um dia após a mesma magistrada indeferir pedido liminar apresentado pela Expresso em outro processo, o mandado de segurança coletivo nº 5004354-50.2025.8.24.0167, protocolado na quinta-feira (27). Naquela decisão, a juíza entendeu que o mandado de segurança não poderia ser utilizado porque exige direito líquido e certo comprovado unicamente por documentos pré-constituídos. Conforme a sentença, os argumentos da empresa dependiam de produção de provas, o que torna a via mandamental inadequada, resultando no indeferimento da inicial.
Já no novo procedimento desta sexta (28), a análise se deu sob outro instrumento jurídico, que permite avaliação mais ampla do caso, incluindo provas e exame aprofundado dos atos administrativos. Ao analisar os documentos apresentados, a magistrada apontou possíveis irregularidades no procedimento que levou à caducidade.
Entre os pontos mencionados, a decisão registra que:
— o processo administrativo teria permanecido mais de dois anos sem intimações ou movimentações significativas após a defesa apresentada pela empresa em 2022;
— documentos posteriores teriam sido anexados pela Administração sem nova notificação;
— não houve manifestação formal sobre pedidos de prova apresentados pela Expresso;
— a empresa não apresentou alegações finais antes da edição da Portaria nº 4101/2025;
— o relatório de fiscalização de novembro de 2023 não foi submetido ao contraditório;
— a caducidade teria sido formalizada por portaria, e não por decreto, como prevê o artigo 38, §4º, da Lei nº 8.987/1995.
De acordo com o despacho, a Portaria nº 4101/2025 “carece de elemento essencial”, pois não apresenta, de forma expressa, quais cláusulas contratuais teriam sido descumpridas. A juíza também destacou o risco de descontinuidade do transporte público e afirmou que a suspensão é necessária até análise conclusiva do caso.
Com a decisão desta sexta (28), permanecem suspensos:
— todos os efeitos da Portaria nº 4101/2025;
— o processo administrativo nº 045/2022;
— qualquer contratação emergencial de nova empresa pelo Município.
O Município será intimado para apresentar contestação, e o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes de decisão definitiva. Até o momento, não houve manifestação pública da Administração Municipal sobre o novo despacho.

