A Justiça Federal absolveu o ex-vereador Luiz Antônio de Campos, conhecido como Luizinho, o empresário Ivano Teixeira Marcelino e os ex-servidores municipais Luiz Carlos Gaspar e Nereida Monteiro das acusações apresentadas no âmbito da Operação Ordem Urbana, deflagrada pelo GAECO em outubro de 2020. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis na segunda-feira (5) através do Juíz Federal, Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal e apurava supostos crimes relacionados a parcelamento irregular do solo, inserção de dados falsos em sistemas públicos, extravio de documentos, falsidade documental e danos ambientais em uma área localizada no bairro Limpa, em Garopaba, dentro da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca.
Na sentença, o juízo analisou separadamente a conduta atribuída a cada réu e concluiu que o conjunto probatório produzido ao longo da instrução processual não foi suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e o dolo necessários à condenação criminal. Conforme a decisão, eventuais irregularidades administrativas ou urbanísticas não foram acompanhadas de provas robustas de atuação criminosa por parte dos acusados.
Justiça Federal absolve todos os acusados
Em relação a Luiz Antônio de Campos, à época vereador da Câmara de Vereadores, o magistrado considerou que não ficou comprovado que ele tivesse domínio sobre o parcelamento ou que tivesse se valido do cargo público para viabilizar práticas ilícitas. Segundo a sentença, os depoimentos e documentos analisados não permitiram estabelecer nexo causal direto entre sua atuação política e os crimes imputados.
Luizinho também foi candidato a prefeito nas eleições de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), concorrendo ao lado do atual prefeito Junior de Abreu Bento (PP), quando obteve 23,92% dos votos válidos. Luizinho foi preso preventivamente em novembro de 2020, após o término do processo eleitoral, e permaneceu detido por aproximadamente seis meses. A liberdade foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de habeas corpus.
No caso do empresário Ivano Teixeira Marcelino, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que ele tenha atuado como investidor ou corretor habitual em loteamento clandestino. A decisão destacou que a venda apontada na denúncia não demonstrou habitualidade nem vínculo estável com os demais investigados, afastando a tipicidade penal.
Quanto aos ex-servidores Luiz Carlos Gaspar e Nereida Monteiro, o juízo avaliou que os atos de cadastramento imobiliário realizados no sistema municipal tiveram natureza fiscal e administrativa, voltada à arrecadação de tributos, sem efeito de regularização urbanística ou dominial. Segundo a sentença, não restou comprovado que ambos tenham agido com intenção de obter vantagem indevida ou de favorecer loteamento irregular.
O processo teve origem em investigações que envolveram também a Prefeitura Municipal de Garopaba, com apurações sobre registros no sistema de georreferenciamento do município e supostas interferências administrativas. Após a instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus, o juízo aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolver todos os acusados.
Com a decisão, a ação penal é encerrada em relação aos réus absolvidos, cabendo eventual recurso por parte do Ministério Público Federal.

