quinta-feira, 27 novembro 2025

Justiça indefere mandado de segurança da Expresso contra Prefeitura e mantém a caducidade do contrato

Juíza argumentou que a decisão administrativa contestada exige análise técnica e processual que não pode ser realizada no mandado de segurança.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Expresso Garopaba ingressou, nesta quinta-feira (27), com mandado de segurança contra o Município de Garopaba após a publicação da Portaria nº 4101/2025, que declarou a caducidade do contrato de concessão nº 076/2019. Ainda na tarde desta quinta-feira (27), foi proferida a sentença no processo nº 5004354-50.2025.8.24.0167 pela juíza Ana Luiza da Cruz Palhares que indeferiu o pedido da Expresso.

Segundo o processo, a empresa alegou que a caducidade teria sido decretada sem observância adequada do contraditório e da ampla defesa. A Expresso afirmou também que o processo administrativo usado como base para a decisão (instaurado em 2022), não teria apresentado movimentações significativas desde a defesa protocolada pela empresa naquele mesmo ano. Entre os argumentos, a concessionária sustentou que não foi informada sobre atos posteriores e citou supostas irregularidades nas etapas do procedimento.

Leia também: Prefeitura declara caducidade do contrato com a Expresso; empresa questiona legalidade do ato e anuncia medidas judiciais

Em sua decisão, a juíza explicou que o mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado apenas quando a parte consegue demonstrar, de forma imediata e com documentos já existentes, que há um direito claro e comprovado sendo violado. Essa característica é conhecida como “direito líquido e certo”. A magistrada destacou que essa ação não permite abertura de fase de provas, oitiva de testemunhas, perícias ou análises complexas.

Conforme a sentença, os pontos levantados pela Expresso, como a análise de notificações, a regularidade do procedimento administrativo, a motivação da decisão do Município e a verificação de documentos produzidos após a defesa inicia, exigem uma investigação detalhada que só pode ocorrer em outro tipo de ação judicial. Por essa razão, a juíza concluiu que o caso não poderia ser apreciado através do mandado de segurança.

A decisão registrou também que a própria empresa anexou documentos posteriores à petição inicial e solicitou que fossem considerados no processo, o que reforçou, segundo a magistrada, a necessidade de instrução probatória, etapa proibida na via escolhida.

Com isso, a juíza indeferiu a petição inicial e encerrou o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, caberá ao setor responsável realizar as providências sobre custas processuais. Como se trata de mandado de segurança, não há honorários advocatícios.

Até a publicação desta matéria, não houve manifestação pública da Expresso Garopaba e da Prefeitura de Garopaba sobre a decisão judicial proferida nesta quinta-feira (27).

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

Juíza argumentou que a decisão administrativa contestada exige análise técnica e processual que não pode ser realizada no mandado de segurança.
Ação ocorreu na noite de terça-feira (25) após fuga de um homem e localização de droga, celulares e dinheiro fracionado no imóvel, segundo a corporação
Filipe do Agro e Jairo Pereira dos Santos defendem o projeto; requerimento do Rodrigo de Oliveira solicita ao Executivo acesso às informações do estudo preliminar.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês