sexta-feira, 23 janeiro 2026

MPSC arquiva caso sobre despejo de entulho em banhado pela Prefeitura de Garopaba

Prefeitura assumiu erro pelo despejo irregular, retirou material em seguida e IMAG não encontrou resíduos no local em vistoria realizada quase um mês após o ocorrido.
Foto: Instagram/misael_furtado
Foto: Instagram/misael_furtado

Um flagrante registrado por um morador no 13 de outubro deu início a uma sequência de apurações envolvendo o descarte irregular de entulho em uma área de banhado no bairro Palhocinha, em Garopaba. O caso envolveu diretamente um caminhão da Prefeitura Municipal e terminou com o arquivamento da Notícia de Fato pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a retirada do material e vistoria técnica que não encontrou resíduos no local.

O vídeo, divulgado nas redes sociais, mostrava o caminhão da Prefeitura de Garopaba descarregando material de construção no final da Servidão José Cubertino Albano. As imagens também indicavam que já havia entulho recém-descarregado no local. O morador relatou ainda que, apenas no período da manhã, duas caçambas teriam entrado na área para despejo de material.

Leia também: Caminhão da Prefeitura de Garopaba é flagrado despejando entulho em área de banhado

Diante da repercussão, o MPSC instaurou a Notícia de Fato nº 01.2025.00056424-1. Em despacho no dia 16 de outubro, o promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Garopaba e ao Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), solicitando esclarecimentos sobre os fatos.

Advertência ao servidor Jair Pereira

Os anexos da resposta do prefeito, mostram que a Secretaria de Infraestrutura, emitiu advertência interna datada de 13 de outubro ao servidor Jair Pereira, responsável pelo caminhão. No documento, o então secretário Marcos André Cascaes solicitou explicações formais sobre o descarte em local indevido.

Em resposta, apresentada no dia seguinte (14), Jair Pereira afirmou que havia uma solicitação para levantamento da via devido a alagamentos, mas que o material foi descarregado em ponto incorreto. Segundo ele, após a identificação do erro, o entulho foi totalmente retirado.

Foto: Retirado da Notícia de Fato MP: 01.2025.00056424-1

A solicitação para o suposto levantamento da via devido a alagamentos, não foi apresentado na apuração do Ministério Público.

IMAG realizou vistoria no local quase um mês depois do ocorrido

O IMAG realizou vistoria técnica na área em 11 de novembro, quase um mês após o ocorrido. De acordo com o relatório, no momento da inspeção não foi constatada a presença de entulho na via pública, apenas resíduos inertes dispersos em pequena quantidade, sem caracterizar deposição recente. O instituto informou que o material havia sido removido anteriormente pela Prefeitura, o que explicaria a ausência de resíduos.

O relatório assinado em 27 de novembro pelo analista ambiental Mateus Nascimento Vieira Melo, também apontou que não havia novas construções em andamento, embora tenham sido observados indícios de movimentação de solo. Conforme o IMAG, a área vistoriada não coincide com o polígono de uma ação civil pública ambiental já existente, embora seja adjacente e apresente características ambientais semelhantes.

Junior de Abreu Bento responde à Promotoria

Em resposta enviada ao Ministério Público no dia 17 de novembro, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) informou que o gabinete tomou ciência do ocorrido após comunicação do secretário de Infraestrutura. Segundo o documento, o servidor foi formalmente advertido e a situação revertida de forma imediata. O prefeito também afirmou que não foram identificadas novas construções no local e que edificações preexistentes seguem sob monitoramento da Secretaria de Planejamento.

Promotoria arquiva o caso

Com base nas respostas da Prefeitura e no relatório do IMAG, o promotor de Justiça decidiu, em despacho no dia 14 de janeiro, indeferir a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil e determinou o arquivamento da Notícia de Fato. Segundo o Ministério Público, as providências adotadas pelo município, como a retirada integral do entulho e a advertência ao servidor, foram consideradas suficientes, não havendo necessidade de novas diligências no momento.

“Destaca-se que o descarte de entulhos ou quaisquer materiais deve observar as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como pela Resolução CONAMA nº 307/2002, as quais disciplinam a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, vedando o descarte em locais impróprios e assegurando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,” destaca o promotor de justiça no despacho de arquivamento.

Flagrante do despejo de entulho pelo caminhão da Prefeitura de Garopaba

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