segunda-feira, 12 outubro 2026

Câmara de Garopaba aprova documento municipal para pessoas com câncer

Projeto cria identificação para facilitar a comprovação da condição e o acesso a direitos já previstos para pacientes em tratamento.
Various colored ribbons representing different cancer awareness causes on a white surface.
Foto: Pexels/Reprodução
Various colored ribbons representing different cancer awareness causes on a white surface.
Foto: Pexels/Reprodução

A Câmara de Vereadores de Garopaba aprovou por unanimidade, na terça-feira (8), o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026, de autoria do vereador Felippe de Souza (MDB), que institui o Documento Municipal de Identificação da Pessoa com Câncer (DIPC) no município. A proposta busca facilitar a comprovação da condição para o acesso a direitos já assegurados pela legislação.

Durante a discussão, o autor explicou que o documento não cria novos direitos para as pessoas com câncer. Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo oferecer uma forma mais simples de comprovar a condição de saúde, evitando a necessidade de apresentar repetidamente laudos, exames e pareceres médicos para acessar benefícios e atendimentos previstos.

Conforme apresentado durante a sessão, a identificação deverá funcionar de maneira semelhante a outros documentos e formas de identificação já utilizados para facilitar o acesso a direitos específicos. A proposta prevê ainda prazo de validade de três anos para o documento, conforme justificativa apresentada durante a discussão do projeto.

O vereador Felippe de Souza afirmou que, em determinadas situações, a pessoa com câncer precisa apresentar documentos médicos para comprovar sua condição. Dessa forma, segundo a justificativa apresentada no plenário, a identificação municipal poderá facilitar esse procedimento e reduzir situações de constrangimento durante a busca por direitos.

Durante a votação, outros vereadores também manifestaram apoio à proposta. Os parlamentares destacaram que pessoas em tratamento ou recuperação de câncer podem enfrentar dificuldades físicas e emocionais e que a simplificação da comprovação da condição pode facilitar o atendimento em situações previstas pela legislação.

O projeto também foi relacionado, durante a discussão, ao Estatuto da Pessoa com Câncer, citado pelo autor como referência para o conjunto de direitos já existentes. A proposta municipal, portanto, foi apresentada como uma medida de identificação e comprovação, e não como ampliação desse rol de direitos.

Ao final da discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2026 foi submetido à votação e aprovado por todos os vereadores presentes na sessão. O texto registrado na sessão trata da instituição do Documento Municipal de Identificação da Pessoa com Câncer no município de Garopaba.

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