sábado, 9 novembro 2024
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Garopaba Sanciona Lei da Ficha Limpa para Cargos Comissionados

A Lei nº 2.640 impede a nomeação de servidores com condenações judiciais para cargos comissionados.
Foto: Pexels

Nesta quarta-feira, 21 de agosto de 2024, a Prefeitura de Garopaba sancionou a Lei nº 2.640, que cria a “Ficha Limpa Municipal”. A lei impõe critérios rigorosos para a nomeação de servidores em cargos comissionados e de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo do município. A partir de agora, pessoas com condenações judiciais transitadas em julgado ou envolvidas em atos de improbidade administrativa estarão proibidas de assumir tais cargos por um período de oito anos.

O projeto de lei que institui a “Ficha Limpa Municipal” em Garopaba foi proposto em maio de 2023 pelo vereador João Julião Luz Lopes (MDB). A proposta enfrentou desafios durante sua tramitação, mas foi finalmente sancionada em agosto de 2024. Segundo o vereador João Julião, a lei é essencial para garantir a integridade no serviço público municipal, estabelecendo requisitos rigorosos de idoneidade para ocupantes de cargos comissionados. “Este projeto representa nosso compromisso com a moralidade e a transparência na administração pública,” ressaltou o vereador.

O objetivo da lei é garantir que os ocupantes de cargos públicos tenham uma conduta ilibada, impedindo que pessoas com histórico de corrupção, abuso de poder ou crimes graves influenciem a administração pública. A fiscalização do cumprimento desta norma será de responsabilidade dos próprios poderes Executivo e Legislativo, que poderão solicitar informações e documentos necessários para assegurar o cumprimento da lei.

Além disso, a nova legislação exige que os servidores comissionados comprovem anualmente que não estão enquadrados nas condições de inelegibilidade, com prazo máximo para essa ratificação até 31 de janeiro de cada ano. Denúncias de descumprimento da lei serão encaminhadas ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis.

A Lei nº 2.640 entrou em vigor na data de sua publicação, e suas disposições aplicam-se apenas para condenações com trânsito em julgado ocorridas após essa data.

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