quinta-feira, 19 setembro 2024
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Prefeitura de Garopaba Suspende Publicações nas Redes Sociais

Apenas serviços emergenciais serão divulgados durante o período eleitoral, conforme comunicado. Entenda os motivos.
Foto: Karolina Kaboompics

A partir do dia 6 de julho, diversos órgãos públicos de Garopaba e de todo o Brasil deverão suspender suas atividades nas redes sociais devido às restrições impostas pela Lei Federal 9.504/97, que regulamenta as condutas permitidas durante o período eleitoral. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em prol de campanhas eleitorais.

Restrições da Lei Federal 9.504/97 Durante o Período Eleitoral

A Lei Federal 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, estabelece que, a partir de três meses antes do pleito eleitoral, que este ano ocorrerá em outubro, os órgãos públicos estão proibidos de fazer propaganda institucional que possa beneficiar candidatos ou partidos. Essa proibição inclui a publicação de conteúdo nas redes sociais, bem como a veiculação de publicidade institucional nos meios de comunicação de massa.

Motivos e Objetivos da Restrição

A principal razão para essa restrição é evitar que candidatos que ocupam cargos públicos se beneficiem do uso de recursos governamentais para promover suas candidaturas, o que poderia desequilibrar o pleito. Além disso, a medida busca impedir que o uso das redes sociais por órgãos públicos seja utilizado para influenciar indevidamente a opinião dos eleitores.

Ações em Garopaba

O perfil oficial do governo de Garopaba, bem como os perfis da Secretaria de Turismo e Esporte, já arquivaram todas as suas publicações a partir desta sexta-feira, dia 5 de julho. Segundo o comunicado, que é a única publicação disponível no perfil do governo de Garopaba, as únicas postagens permitidas durante esse período serão de serviços emergenciais.

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

A Lei Federal 9.504/97 também define várias condutas que passam a ser vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre elas estão:

  • Distribuição de bens e benefícios: É proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior.
  • Nomeação e contratação de servidores: A nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, ou por outros meios a redistribuição ou deslocamento de servidores públicos.
  • Publicidade institucional: Proibição de veicular publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Uso de materiais ou serviços custeados pelo governo: É vedado usar materiais ou serviços custeados pelo governo ou casas legislativas que excedam o permitido para fins de campanha eleitoral.

Exceções Permitidas pela Lei

Apesar das restrições, a lei permite algumas exceções, como a publicação de conteúdos estritamente informativos que tenham caráter de utilidade pública e sejam essenciais para a população, como comunicados sobre saúde, segurança e emergências. No entanto, essas publicações devem ser feitas de forma imparcial e sem qualquer conotação eleitoral.

Fiscalização e Penalidades

A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas. Caso um órgão público seja flagrado desrespeitando as restrições impostas pela Lei 9.504/97, poderá sofrer penalidades que incluem multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral. As penalidades podem variar desde advertências até a inelegibilidade de candidatos beneficiados pelas infrações, além de sanções administrativas para os agentes públicos responsáveis.

Impacto na Comunicação dos Órgãos Públicos

A suspensão temporária das postagens nas redes sociais pode impactar a comunicação dos órgãos públicos com a população. No entanto, é um passo necessário para assegurar um processo eleitoral justo e transparente. As informações de utilidade pública continuarão a ser disseminadas por outros meios permitidos, garantindo que a população não fique desinformada.

Datas das Eleições Municipais 2024

As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro. Esses períodos eleitorais são críticos para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que a população possa escolher seus representantes de maneira justa. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

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