O Ministério Público de Santa Catarina arquivou na quarta-feira (18), o Inquérito Civil que investigava possível ato de improbidade administrativa envolvendo Junior de Abreu Bento (PP) prefeito afastado e Jorge Augusto da Silva Chaves (PP) prefeito interino. A apuração tratava de supostas irregularidades em publicações feitas nas redes sociais oficiais do Município de Garopaba.
O procedimento foi instaurado em 15 de março de 2024 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, com base em indícios de que publicações no perfil oficial do município no Instagram continham imagens dos gestores e marcações dos perfis pessoais, o que poderia, em tese, configurar violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia apontou diversos casos nos quais as postagens supostamente exaltavam a gestão municipal e omitiam informações fundamentais. Entre os episódios destacados estão a crise no transporte coletivo municipal, a readequação das escolas estaduais e a proposta do Projeto de Lei 115/2023, que prevê a alienação de bens públicos para supostos investimentos em infraestrutura.
A investigação teve como foco a eventual prática de promoção pessoal com uso da estrutura pública, hipótese enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Abertura do inquérito
Na instauração do Inquérito Civil nº 06.2024.00002649-1, a promotora de justiça Symone Leite destacou que o § 1º do art. 37 estabelece que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Conforme registrado na portaria, durante consulta à rede social oficial do município, foram identificadas postagens com imagens do prefeito e do vice-prefeito, além de marcações vinculando os perfis pessoais às publicações institucionais.
Diante disso, o MP determinou a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
Em cumprimento às diligências iniciais, foi elaborado Termo de Informação em 9 de abril de 2025, no qual a assessoria da Promotoria registrou a existência de publicações no perfil “governodegaropaba” com imagens dos agentes políticos e marcações dos perfis “juniorabreuoficial” e “gutochavesoficial”.
O documento reuniu capturas de tela das postagens, anexadas aos autos como elementos de análise.
Além disso, o procedimento contou com a juntada da Pesquisa SIG nº 0047/2024/CMA, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, que trata da utilização de redes sociais por agentes públicos e dos limites constitucionais da publicidade institucional.
Análise jurídica
No despacho de arquivamento, o promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, destacou que a Constituição não proíbe a publicidade dos atos administrativos, mas veda a promoção pessoal custeada com recursos públicos.
O Ministério Público ressaltou que a utilização de redes sociais oficiais é instrumento legítimo de divulgação de atos de governo, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Conforme a decisão, a simples presença de imagens de autoridades ou a utilização de ferramentas como marcação de perfis e publicações colaborativas não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.
Para a caracterização da conduta prevista no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade, é necessária a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de promover enaltecimento pessoal com uso de recursos do erário.
Após a análise do conjunto probatório, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos suficientes para demonstrar a prática dolosa de promoção pessoal apta a configurar improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, foi determinado o arquivamento do inquérito civil.
O procedimento tramitou integralmente na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba e teve como partes o Município de Garopaba, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) e o vice-prefeito Jorge Augusto da Silva Chaves.
O caso envolveu a análise da comunicação institucional da Prefeitura de Garopaba nas redes sociais, especialmente no Instagram, e integrou debate jurídico mais amplo sobre os limites da publicidade oficial em ambientes digitais.
Segundo o entendimento consolidado no despacho, a irregularidade somente se configuraria caso houvesse comprovação de uso da máquina pública com finalidade inequívoca de autopromoção, o que não foi verificado no caso concreto.

