O Município de Garopaba concluiu na quinta-feira (5) o leilão público de 17 terrenos inservíveis, conforme previsto no Edital de Leilão Simultâneo nº 002/2025. O certame foi conduzido pelo leiloeiro oficial Daniel Elias Garcia, de forma simultânea nas modalidades online e presencial, no auditório localizado em Criciúma.
De acordo com as informações da comissão organizadora, apenas dois dos 17 lotes ofertados foram arrematados. Trata-se dos lote 010, localizado no bairro Grama, com área de 600 m² e valor mínimo de R$ 366.666,66, vendido por R$ 409.000,00, e do lote 002, localizado no bairro Limpa, com área de 391,50 m² e valor mínimo de R$ 296.491,66, vendido por R$ 296.491,66.
Os demais lotes, mesmo com valores que variavam entre R$ 296 mil e R$ 2 milhões, não receberam lances válidos durante o leilão. Todos os terrenos colocados à venda são considerados inservíveis para o município, ou seja, não possuem características adequadas para a implantação de equipamentos públicos, conforme informado anteriormente pela Prefeitura de Garopaba.
Ainda segundo o município, os valores arrecadados com a alienação dos bens serão destinados exclusivamente a obras de infraestrutura urbana em bairros da cidade. O recurso será depositado em conta vinculada, com uso restrito a esse fim.
Lotes que não foram arrematados
Conforme o Edital de Leilão, os lotes que não foram arrematados durante a sessão pública do leilão permanecem sob propriedade do Município de Garopaba e podem ser novamente ofertados futuramente, a critério da administração municipal.
“Caso o bem não seja objeto de arrematação, poderá, na mesma data e a critério do Município, ser novamente apregoado, ao final do leilão”, informa o item 3.12 do edital.
No entanto, como isso não ocorreu no dia 5 de junho, os imóveis voltaram ao patrimônio municipal e poderão ser incluídos em um novo leilão público, com eventual reformulação das condições ou valores de avaliação.
Além disso, a legislação permite que a prefeitura adote outras formas de alienação desses bens, desde que siga os procedimentos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e respeite os princípios da administração pública.
Portanto, os terrenos não vendidos permanecem como bens públicos municipais, podem ser leiloados novamente em outro certame, ou podem ter sua destinação reavaliada conforme interesse público e legalidade.