sábado, 27 setembro 2025

Justiça obriga recuperação ambiental na área onde funcionava quiosque na praia central de Garopaba

Ação ajuizada pelo MPF em abril de 2013 determinou a demolição das estruturas e implementação de PRAD para regenerar vegetação nativa.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A área atualmente cercada com madeira na Praia Central de Garopaba, antiga localização do Quiosque Dubambu, está sendo submetida à execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), conforme determinações judiciais originadas de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União.

A medida tem gerado atenção da comunidade local, o que levou o Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) publicar um vídeo nas redes sociais sobre o fato na última sexta-feira (19).

Histórico da ação judicial

Esse processo de recuperação ambiental não surgiu de forma espontânea. Ele é resultado de uma sentença judicial transitada em julgado proferida no processo nº 5000751-76.2013.4.04.7216/SC iniciado em abril de 2013, que determinou a demolição das estruturas fixas que compunham o quiosque, além da remoção de entulhos e da recuperação ambiental do espaço anteriormente ocupado, localizado em área de dunas frontais e vegetação de restinga.

De acordo com o processo, o responsável pela instalação, Jorge Mar da Silveira, foi condenado juntamente com o Município de Garopaba, de forma solidária e subsidiária, à execução das obrigações.

Foto: GEO Garopaba/Reprodução Garopaba.sc

Decisões recentes da Justiça Federal

A Justiça Federal, por meio de decisão do juiz federal Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, reconheceu que a retirada das estruturas do antigo quiosque não foi suficiente para cumprir a sentença, já que a decisão determinava também a recuperação ambiental da área, por meio de um PRAD tecnicamente elaborado e aprovado.

Como Jorge Mar da Silveira e o Município de Garopaba não executaram essa obrigação, em fevereiro de 2025 a Justiça autorizou que terceiros interessados — proprietários de imóveis vizinhos à área — assumissem a responsabilidade de elaborar e implementar o PRAD, arcando com os custos da execução.

Em decisão proferida no dia 13 de agosto de 2025, o juiz ressaltou que recentemente, terceiros intervenientes noticiaram que o executado invadiu a área e removeu placas de sinalização, requerendo a aplicação de multa. A União e o MPF pediram a intimação do executado para que se abstenha de qualquer ato que prejudique a recuperação, sob pena de multa.

No mesmo despacho, o juiz Daniel determinou que, “Diante das graves alegações de que o executado estaria interferindo na recuperação ambiental, e em linha com o requerido pelo MPF e pela União, determino que o executado, Jorge Mar da Silveira, se abstenha de praticar quaisquer atos que comprometam a recuperação ambiental da área, sob pena de
aplicação de multa processual e demais sanções cabíveis.”

Manifestação do Ministério Público Federal

O procurador da República Eduardo Barragan destacou que providências como a retirada do relógio de energia elétrica, o corte de árvores da espécie exótica casuarina e a retirada de placas ou outras estruturas físicas no local fazem parte natural do procedimento de recuperação ambiental.

Barragan reforçou que essas ações deveriam ter sido executadas pelo responsável original, mas foram negligenciadas pelo executado Jorge Mar da Silveira.

Estrutura do Quiosque que foi demolida | Foto: Google

O que diz o IMAG

Em resposta à equipe do Garopaba.sc, o Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) informou que se trata de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que foi analisado e aprovado pelo órgão, elaborado para atender aos requisitos técnicos e normativos aplicáveis, conforme a Instrução Normativa nº 16 do IMA/SC.

O instituto explicou ainda que a obrigação de elaborar e implementar o PRAD foi estabelecida por decisão judicial em ação movida pelo Ministério Público Federal e pela União. O IMAG ressaltou que não integra o polo ativo ou passivo da ação, tendo atuado exclusivamente na análise técnica do projeto.

Em vídeo publicado no perfil do IMAG no Instagram na última sexta-feira (19), o analista ambiental Mateus Nascimento Vieira de Melo informou que a área está isolada para evitar o trânsito de pessoas e animais, a fim de viabilizar a regeneração da vegetação local. A orientação é que o acesso à praia seja feito pelas laterais do espaço em recuperação.

Área está isolada para evitar o trânsito de pessoas e animais, segundo IMAG

Execução do PRAD e próximos passos

O Ministério Público Federal manifestou-se a favor da continuidade do processo, ressaltando que ações como retirada de estruturas físicas, corte de árvores exóticas e desinstalação de relógios de energia são inerentes à execução do plano aprovado, reforçando que tais medidas deveriam ter sido tomadas pelo próprio executado, que se negou a realizá-las.

Ainda segundo as decisões judiciais, a execução do PRAD segue sob a supervisão do órgão ambiental competente. O projeto inclui cronograma de execução e medidas de monitoramento da recuperação da área.

A área ocupada anteriormente pelo Quiosque Dubambu, fundado em novembro de 2009, está agora oficialmente destinada à restauração ambiental, com determinação de medidas de proteção em andamento por parte dos órgãos envolvidos.

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