quarta-feira, 4 fevereiro 2026

Homem é condenado a 18 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e tráfico em Garopaba

Julgamento do Tribunal do Júri reconheceu três qualificadoras no assassinato e considerou o réu culpado também por tráfico de drogas, negando o direito de recorrer em liberdade.
Foto: Kindel Media
Foto: Kindel Media

O Tribunal do Júri da Comarca de Garopaba condenou Robson do Nascimento a 18 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado por homicídio triplamente qualificado e tráfico de drogas. A sentença foi proferida na quarta-feira (30) pelo juiz Márcio Schiefler Fontes.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na noite de 7 de janeiro de 2024, quando o acusado atraiu Ilso Patrício para sua residência, sob o pretexto de consumir bebidas alcoólicas e drogas. Movido por ciúmes e desejo de vingança, o réu desferiu um golpe de faca no tronco da vítima e, em seguida, a agrediu com socos e pisadas na cabeça, provocando a morte.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, além das qualificadoras de emboscada, motivo torpe e meio cruel. O júri também considerou Robson culpado por tráfico de drogas, por ter oferecido substância semelhante à cocaína a outro indivíduo, ainda que sem fins lucrativos.

O acusado foi absolvido do crime de furto, que também constava na denúncia. A pena total somou 18 anos de reclusão e seis meses de detenção, além do pagamento de 700 dias-multa. Conforme a decisão nos autos no processo nº 5000285-09.2024.8.24.0167, o réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

Na sentença, o magistrado destacou que o tempo de prisão cautelar não é suficiente para a aplicação de regime mais brando e negou a substituição da pena por restritivas de direitos. O juiz também determinou o envio dos autos à execução penal e o recolhimento definitivo do condenado.

Foto: Divulgação

Em publicação do MPSC, o promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota afirmou que o veredito reflete o posicionamento da sociedade local diante do crime. “A sociedade de Garopaba, por meio do corpo de jurados, deu uma resposta muito firme a esse crime bárbaro. Garopaba é uma cidade tranquila, ordeira, com vocação turística e lindas praias. Fatos como esse devem sempre ser repugnados e punidos exemplarmente para que a cidade continue a crescer em paz”, declarou.

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

Por cinco votos a quatro, vereadores decidiram não admitir denúncia que solicitava abertura de Comissão Processante e cassação do prefeito e do vice-prefeito de Garopaba.
Estudantes do curso de Sistemas para Internet se destacaram no Supernova, iniciativa do MEC e Sebrae voltada ao desenvolvimento de negócios inovadores.
Pedido cita possíveis irregularidades administrativas e solicita afastamento cautelar durante o processo e eventual cassação dos mandatos, caso as infrações sejam comprovadas.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês