A Justiça de Santa Catarina determinou, na tarde desta terça-feira (10), a instauração imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades em contratos da coleta de resíduos sólidos em Garopaba. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, em mandado de segurança impetrado por vereadores de oposição.
O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Felippe de Souza (MDB), Rodrigo de Oliveira (PT), Rogério Linhares (Podemos) e Atanásio Gonçalves Filho (MDB), que questionaram ato do presidente da Câmara de Vereadores, Edmundo Alves do Nascimento (PP), responsável por submeter o requerimento de CPI à votação em plenário. Na sessão da última terça-feira (3), o pedido havia sido rejeitado por cinco votos a quatro.
Segundo a decisão judicial, a rejeição do requerimento violou o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, que assegura às minorias parlamentares o direito de instaurar CPI mediante requerimento de um terço dos membros da Casa, desde que haja fato determinado e prazo certo.
Na análise do magistrado, os requisitos constitucionais estavam preenchidos. O juiz destacou que o pedido contou com a assinatura de mais de um terço dos vereadores, indicou fato determinado, contratos e processos licitatórios relacionados à coleta e destinação de resíduos sólidos, investigados na Operação Coleta Seletiva e estabeleceu prazo de 90 dias para funcionamento da comissão.
Na decisão liminar, o juiz suspendeu os efeitos da votação realizada em 3 de fevereiro e determinou que o presidente da Câmara promova a instauração imediata da CPI, independentemente de nova deliberação do plenário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
O magistrado também ressaltou que a exigência de aprovação pelo plenário, prevista no Regimento Interno da Câmara, não pode se sobrepor à Constituição Federal. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a CPI como instrumento de fiscalização das minorias parlamentares, cujo funcionamento não depende da vontade da maioria legislativa.
Além disso, o juiz apontou a existência de urgência na apuração dos fatos, por se tratar de tema de interesse público com impacto direto na comunidade local, o que justificou a concessão da liminar no mesmo dia em que ocorreria nova sessão da Câmara.
O presidente da Câmara de Vereadores Edmundo Alves do Nascimento (PP) foi intimado a cumprir imediatamente a decisão judicial e a prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público também foi notificado para acompanhar o processo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado em sentença definitiva.
O pedido de CPI havia sido apresentado por vereadores de oposição após a prisão preventiva do prefeito Junior de Abreu Bento (PP), ocorrida em 8 de janeiro, no âmbito da segunda fase da Operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil.

