quarta-feira, 30 setembro 2026

Câmara aprova mudanças no IMAG e reduz escolaridade de três cargos

Projeto de Lei Complementar nº 116/2026 altera atribuições, reduz escolaridade dos cargos para nível médio e amplia competências previstas para o Superintendente do instituto.
Foto: Prefeitura Municipal de Garopaba
Foto: Prefeitura Municipal de Garopaba

A Câmara de Vereadores de Garopaba aprovou, na sessão de terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 116/2026, que altera dispositivos da legislação que criou o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG). A proposta modifica atribuições de cargos, altera o requisito de escolaridade de três gerências e amplia as competências previstas para o cargo de Superintendente.

O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo em agosto de 2026 e tramita na Câmara como matéria destinada a alterar a Lei Complementar nº 2.385, de 29 de dezembro de 2021. No sistema legislativo, a proposição aparece acompanhada do texto original, justificativa, parecer jurídico e manifestações das comissões permanentes.

A votação ocorreu depois de uma discussão que envolveu vereadores favoráveis e contrários à proposta. O resultado foi de quatro votos favoráveis e três contrários. Votaram a favor Jairo Pereira dos Santos, Sidnei Gonçalves, Filipe do Agro e Sérgio Jacaré. Rodrigo de Oliveira, Nazinho Gonçalves e Felippe de Souza votaram contra.

Antes da votação do projeto principal, os vereadores aprovaram por unanimidade a Emenda Substitutiva nº 01/2026, apresentada pelo vereador Sidnei Gonçalves (PP). A emenda substituiu o artigo 3º da proposta e passou a detalhar as atribuições do Superintendente e das três gerências diretamente relacionadas à estrutura ambiental.

Três gerências passam a exigir nível médio

Uma das principais alterações está relacionada à escolaridade.

Pelo texto discutido na Câmara, os cargos de Gerente de Educação Ambiental, Unidade de Conservação e Arborização, Gerente de Licenciamento e Gerente de Fiscalização deixam de ter como requisito a formação de nível superior e passam a ter exigência de nível médio.

A própria justificativa da Emenda Substitutiva nº 01/2026 afirma que a mudança busca adequar as atribuições dos cargos gerenciais ao requisito de escolaridade previsto no projeto. O documento também descreve essas funções como relacionadas principalmente à gestão, coordenação, acompanhamento de fluxos, controle administrativo e suporte operacional.

A mudança, portanto, não se limita à denominação dos cargos. Ela altera a relação entre a escolaridade exigida e as responsabilidades atribuídas às três gerências.

Leia também: MPSC investiga possíveis Irregularidades na Estruturação do Instituto de Meio Ambiente de Garopaba

Licenciamento mantém participação de quadro técnico

No caso da Gerência de Licenciamento, o texto aprovado estabelece que o gerente deverá coordenar os procedimentos administrativos para emissão de licenças e autorizações ambientais, mas determina que seja observada a manifestação do quadro técnico habilitado.

A emenda também atribui ao gerente funções como elaboração e atualização de rotinas administrativas, produção de relatórios, manutenção de dados e registros, acompanhamento de prazos, controle de expedientes e sugestão de melhorias nos processos.

Assim, o texto aprovado diferencia a função gerencial das atividades técnicas relacionadas ao licenciamento. A gerência fica responsável pela coordenação dos procedimentos, enquanto a manifestação do quadro técnico habilitado permanece prevista no processo.

Fiscalização preserva autonomia do agente autuante

Na Gerência de Fiscalização, a proposta estabelece funções relacionadas ao planejamento, organização, logística e infraestrutura das atividades do setor.

Também caberá à gerência acompanhar a instrução dos procedimentos administrativos e os fluxos dos expedientes. Entretanto, a própria emenda estabelece que esse acompanhamento ocorre “sem prejuízo da autonomia técnica e do poder de polícia do agente autuante”.

O texto ainda prevê o monitoramento da produção da equipe, o acompanhamento de prazos, a elaboração de relatórios e o controle de materiais, viaturas e equipamentos utilizados pela fiscalização.

Superintendente concentra competências

A alteração mais ampla está relacionada ao cargo de Superintendente.

De acordo com o texto da emenda aprovada, o ocupante continuará como autoridade máxima do IMAG e poderá exercer a representação legal do instituto e praticar atos administrativos de competência do órgão ambiental executor.

Entre as atribuições descritas está a emissão e assinatura de licenças, autorizações, declarações e consultas ambientais. O texto também prevê que o Superintendente poderá julgar recursos administrativos hierárquicos e firmar Termos de Compromisso Ambiental.

A lista inclui ainda funções relacionadas à coordenação da fiscalização ambiental, orientação da emissão de pareceres técnicos, apreciação de processos ambientais, administração de pessoal e bens, celebração de contratos e convênios e gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente e Reconstituição dos Bens Lesados.

COMDEMA poderá analisar e apresentar sugestões

A emenda também estabelece uma relação específica entre a Superintendência e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA).

Segundo o texto aprovado, caberá ao Superintendente estabelecer a política de prioridades do IMAG, submetendo-a à consideração e apreciação do COMDEMA.

O dispositivo determina que o conselho terá liberdade para analisar e apresentar sugestões, mas não terá poder para vetar ou recusar as medidas políticas estabelecidas pela Superintendência.

A participação do COMDEMA foi um dos pontos levantados durante a discussão do projeto.

Rodrigo de Oliveira questiona atribuições e tramitação

Durante o debate, o vereador Rodrigo de Oliveira afirmou considerar que determinadas atribuições previstas para o Superintendente poderiam apresentar incompatibilidade jurídica. Segundo ele, funções de natureza técnica deveriam permanecer relacionadas aos cargos técnicos existentes no instituto.

Rodrigo também afirmou que o COMDEMA não teria sido consultado sobre a proposta. Conforme o vereador, o conselho participou das discussões relacionadas à criação do IMAG e poderia ter apresentado uma manifestação sobre as alterações.

Outro questionamento apresentado pelo parlamentar envolveu a tramitação da matéria dentro da Câmara. Rodrigo sustentou que o projeto deveria ter passado pela Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar, da qual afirmou ser presidente.

A página oficial do processo legislativo registra, entretanto, que o projeto recebeu parecer da Assessoria Jurídica, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. A documentação disponível no sistema legislativo também registra a tramitação da Emenda nº 1.

Felippe de Souza questiona redução dos requisitos

O vereador Felippe de Souza também votou contra a proposta. Durante a discussão, ele afirmou ter participado da elaboração do modelo do instituto e destacou que, na época, havia preocupação com autonomia técnica, formação e experiência dos profissionais.

Segundo Felippe, a retirada da exigência de experiência mínima de dois anos na área representa uma mudança relevante em relação à estrutura anteriormente estabelecida.

O vereador questionou ainda qual seria o benefício da alteração para a população e afirmou que, na sua interpretação, a justificativa apresentada para a mudança estaria relacionada à dificuldade do Executivo em encontrar profissionais que atendessem aos requisitos anteriores.

Nazinho Gonçalves critica mudança na estrutura

O vereador Nazinho Gonçalves também se posicionou contra o projeto.

Durante a discussão, ele afirmou que o IMAG foi criado como órgão municipal especializado para executar a política ambiental local, incluindo atividades de licenciamento, fiscalização, controle, proteção e recuperação ambiental dentro das competências do município.

Nazinho questionou a realização de mudanças na estrutura do instituto sem, segundo ele, uma discussão mais ampla com o COMDEMA e outros setores técnicos.

O vereador também criticou a tramitação da proposta e afirmou que o projeto deveria ter passado pela comissão responsável por discutir matérias relacionadas ao meio ambiente e à estrutura de cargos públicos.

Base governista defende alteração

Em defesa do projeto, Sérgio Jacaré (PL) afirmou que a existência de cargos comissionados e indicações políticas também ocorreu em administrações anteriores. Segundo ele, a discussão sobre a natureza dos cargos não deveria ser utilizada para questionar a proposta apenas porque os atuais vereadores de oposição não integram o governo.

Sidnei Gonçalves (PP), autor da emenda, afirmou durante a sessão que a proposta apresentada por ele buscou modificar as atribuições dos cargos de gerência após uma solicitação feita durante as discussões nas comissões.

O vereador também questionou a argumentação apresentada pela oposição e afirmou que a discussão deveria se concentrar nas alterações previstas no projeto.

Jairo Pereira dos Santos (PP) também defendeu a proposta. Durante a discussão, afirmou que o atual responsável pelo IMAG Matias de Lima Rodrigues, possui formação e experiência profissional na área e criticou manifestações da oposição relacionadas à legalidade e à atuação política.

O que efetivamente muda

Considerando o texto do projeto e a emenda aprovada, as alterações podem ser resumidas em quatro pontos principais.

O primeiro é a mudança do requisito de escolaridade para três cargos de gerência. As funções de Gerente de Educação Ambiental, Unidade de Conservação e Arborização, Gerente de Licenciamento e Gerente de Fiscalização passam a ter exigência de nível médio.

O segundo é a redefinição das atribuições dessas gerências. O texto aprovado concentra nelas atividades de gerenciamento, coordenação, acompanhamento de procedimentos, organização administrativa, relatórios e controle de fluxos.

O terceiro é a manutenção, no texto, da participação do quadro técnico habilitado nos procedimentos de licenciamento e da autonomia técnica e do poder de polícia dos agentes responsáveis pela fiscalização.

O quarto é a concentração de competências no cargo de Superintendente, que permanece como autoridade máxima do instituto e passa a ter, conforme o texto aprovado, atribuições expressas para emissão e assinatura de licenças, autorizações, declarações e consultas ambientais, além de outras competências administrativas e ambientais.

Emenda foi aprovada por unanimidade

A Emenda Substitutiva nº 01/2026 foi apresentada por Sidnei Gonçalves em 8 de setembro. O documento substituiu o artigo 3º do projeto e detalhou as atribuições dos cinco cargos envolvidos na alteração.

A justificativa da emenda afirma que as mudanças buscam “maior clareza na distribuição de competências”, além de compatibilizar as atribuições com o requisito de escolaridade previsto no projeto e contribuir para a segurança jurídica e a eficiência administrativa do IMAG.

Durante a sessão, Rodrigo de Oliveira questionou se a emenda realmente acrescentava novas atribuições ou apenas reproduzia competências já existentes na legislação.

Após a discussão, a emenda foi aprovada por todos os vereadores presentes.

Na sequência, o projeto principal foi colocado em votação e recebeu quatro votos favoráveis e três contrários.

Debate jurídico permanece entre os vereadores

Durante a sessão, vereadores da oposição apresentaram interpretações segundo as quais determinadas mudanças poderiam gerar questionamentos jurídicos, especialmente em relação às competências atribuídas ao Superintendente.

Essas manifestações foram apresentadas pelos próprios parlamentares durante a discussão do projeto e não equivalem, por si só, a uma conclusão judicial sobre a constitucionalidade da proposta.

O processo legislativo, por sua vez, possui parecer da Assessoria Jurídica e das comissões da Câmara. O sistema oficial registra o projeto e seus documentos, mas a existência de questionamentos políticos durante a sessão não significa que tenha havido uma decisão judicial declarando a matéria constitucional ou inconstitucional.

Próximos efeitos da aprovação

Com a aprovação pelo plenário, o texto passa a integrar o processo de alteração da legislação do IMAG. A aplicação efetiva das novas regras depende das etapas posteriores previstas no processo legislativo e da publicação da norma correspondente.

A mudança aprovada altera, principalmente, a estrutura de atribuições e os requisitos dos cargos de gerência do instituto, ao mesmo tempo em que detalha as competências do Superintendente.

O debate realizado na Câmara mostrou que a principal divergência entre os vereadores não esteve apenas na redução da escolaridade dos cargos. A discussão também envolveu a distribuição das responsabilidades técnicas e administrativas, a participação do COMDEMA, a tramitação pelas comissões e a extensão das competências atribuídas à Superintendência.

Como ficam os cargos após a aprovação

CargoEscolaridade previstaPrincipais atribuições no texto aprovado
SuperintendenteSuperiorAutoridade máxima do IMAG, representação legal, emissão e assinatura de licenças e autorizações, julgamento de recursos, coordenação administrativa e ambiental, fiscalização e gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Gerente de Educação Ambiental, Unidade de Conservação e ArborizaçãoMédioCoordenação de programas ambientais, unidades de conservação, arborização, campanhas, capacitações, parcerias e procedimentos administrativos
Gerente de LicenciamentoMédioCoordenação dos procedimentos de licenciamento, controle de fluxos, relatórios e acompanhamento administrativo, observada a manifestação do quadro técnico habilitado
Gerente de FiscalizaçãoMédioPlanejamento, organização, logística e acompanhamento administrativo da fiscalização, preservadas a autonomia técnica e o poder de polícia do agente autuante

O Projeto de Lei Complementar nº 116/2026 foi apresentado pelo Executivo em agosto e consta no sistema oficial da Câmara como proposta para alterar dispositivos da Lei Complementar nº 2.385/2021, que criou o IMAG.

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