quinta-feira, 12 março 2026

Antes da Denúncia no TCE/SC, Britagem Vogelsanger teve recurso Negado em Licitação

O que diz a Prefeitura de Garopaba por recusar proposta com R$ 1.015.952,64 a menos que a Qualidade Mineração.
Foto: PMG
Foto: PMG

A Britagem Vogelsanger Ltda, desclassificada no Pregão Eletrônico nº 032/2024 da Prefeitura de Garopaba, tentou inicialmente reverter a decisão por meio de um recurso administrativo junto à própria Prefeitura. A empresa questionou a desclassificação, alegando que sua proposta de R$ 11.684.725,00 — com um desconto de 31% sobre o valor total orçado de R$ 16.934.384,21 — era viável e poderia ser executada. No entanto, a Prefeitura de Garopaba negou o recurso, mantendo a desclassificação da empresa com base no critério de inexequibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece que propostas com valores inferiores a 75% do valor de referência podem ser desclassificadas.

O recurso foi formalmente apresentado no dia 13 de maio de 2024, logo após a sessão de abertura das propostas ocorrida em 9 de maio de 2024. A empresa Britagem Vogelsanger argumentou que a sua proposta era exequível e que, apesar do desconto significativo, ela teria condições de executar o contrato conforme os termos estabelecidos. A empresa também alegou que já havia realizado serviços semelhantes na região por valores próximos, apresentando uma planilha com contratos similares.

A Comissão de Licitação, presidida por Silas Gonçalves, diretor executivo de Licitações e Contratos, analisou o recurso apresentado pela Britagem Vogelsanger. A empresa argumentou que possuía experiência em contratos similares, que foram executados com sucesso em valores próximos ao ofertado na licitação em questão. No entanto, a Comissão concluiu que os contratos apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar a exequibilidade da proposta, uma vez que envolviam condições de mercado de anos anteriores.

A decisão da Comissão de Licitação, ratificada pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP), manteve a desclassificação da Britagem Vogelsanger com base no § 4º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo legal estabelece que propostas abaixo de 75% do valor estimado podem ser consideradas inexequíveis para garantir a viabilidade da execução do contrato. A Comissão concluiu que a proposta da empresa, apesar de apresentar o menor preço, representava um risco para a administração pública em termos de execução do contrato.

Denúncia ao Tribunal de Contas e suspensão das obras

Com o recurso negado pela Prefeitura, a Britagem Vogelsanger levou o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que registrou a denúncia sob o Processo nº @PAP 24/80071302. A empresa alega que sua proposta foi desclassificada de forma indevida e que não teve a oportunidade de comprovar adequadamente a viabilidade da sua oferta, conforme estabelece o art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Com a abertura da investigação pelo Tribunal de Contas, as obras previstas no contrato, que incluíam a manutenção de vias pavimentadas com asfalto e concreto, foram paralisadas temporariamente até que o caso seja analisado e uma decisão final seja tomada. A paralisação das obras afeta o cronograma de manutenção da infraestrutura viária de Garopaba, com impacto nos serviços de fresagem, recapeamento asfáltico e recomposição de sinalização viária.

Enquanto o Tribunal de Contas não chega a uma conclusão, a empresa Qualidade Mineração Ltda, que ficou em segundo lugar no processo licitatório com uma proposta de R$ 12.700.677,64, aguarda a definição para saber se poderá dar continuidade aos trabalhos, ou se a situação será reavaliada com base na decisão do Tribunal.

O processo licitatório n.º 060/2024 de Garopaba inclui pavimentação de ruas no centro da cidade, em rua no bairro Siriú e Palhocinha. A obra conta com recursos federais de aproximadamente R$ 11 milhões, sendo cerca de R$ 6 milhões destinados pelo deputado federal Zé Trovão (PL) e cerca de R$ 5 milhões provenientes dos deputados federais Júlia Zanatta (PL) e Daniel Costa de Freitas (PL).

Confira o recurso e o julgamento disponíveis no portal da transparência:

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