sábado, 27 setembro 2025

TCE-SC aponta irregularidades e possível falsidade ideológica no Programa Tarifa Zero em Garopaba

Prefeito, ex-procurador-geral e ex-secretário de Infraestrutura são responsabilizados pelo TCE-SC por falhas em orçamento, contratos e gestão do transporte gratuito.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) divulgou em agosto de 2025 relatório conclusivo sobre o Programa Tarifa Zero em Garopaba, instaurado após representações dos vereadores Nilton Batista Raupp e Rogério Linhares em janeiro de 2024.

O documento assinado pelo Auditor Fiscal de Controle Externo Alessandro Cé Moretto, confirma a existência de diversas irregularidades na implantação e execução do transporte coletivo gratuito, responsabilizando o prefeito Junior de Abreu Bento (PP), o então procurador-geral do município, Henrique da Silva Telles Vargas, e o então secretário de Infraestrutura, Jair Pereira.

Segundo o relatório, o programa foi criado em 27 de janeiro de 2023 por meio de acordo extrajudicial firmado entre a Prefeitura de Garopaba e a concessionária de transporte. O contrato previa subsídio mensal de R$ 300 mil, totalizando mais de R$ 3,38 milhões ao ano, em substituição à cobrança de tarifas dos usuários.

Irregularidades apontadas

Entre os principais pontos destacados pelo TCE-SC estão:

Falsidade ideológica: o relatório menciona que o prefeito teria solicitado à empresa concessionária que assinasse documento com data retroativa, a fim de responder a questionamentos de denúncia feita à Ouvidoria do TCE-SC.

Falta de autorização legislativa: a criação do Tarifa Zero ocorreu sem lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores, contrariando a Lei Municipal nº 954/2005, que exige aprovação para concessão de gratuidades tarifárias.

Ausência no Plano Plurianual (PPA): o programa não foi incluído no PPA 2022-2025, descumprindo a Lei Municipal nº 2.337/2021, que exige previsão de despesas continuadas.

Uso de rubricas genéricas na Lei Orçamentária Anual (LOA): os custos do programa foram registrados em ações de caráter amplo, como a Ação 2145 (Manutenção da Secretaria de Infraestrutura), sem detalhamento específico da política pública.

Despesas sem prévio empenho: os gastos foram parcelados em empenhos mensais ao longo de 2023, em vez de registrados em valor global, violando a Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal.

Aditivo contratual acima do limite legal: contrato emergencial com a empresa de transporte foi ampliado em percentual superior a 25% do valor inicial, limite fixado pela Lei nº 8.666/93.

Responsáveis citados no relatório

O relatório do Tribunal de Contas responsabiliza três agentes públicos pela implantação e execução do Programa Tarifa Zero em Garopaba. São eles:

Junior de Abreu Bento (PP), prefeito de Garopaba

Apontado como principal responsável pelas decisões administrativas, foi citado por: Criar o programa sem autorização legislativa; Implantar o Tarifa Zero sem previsão no Plano Plurianual (PPA); Utilizar rubricas genéricas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023; Realizar despesas sem prévio empenho; Assinar aditivo contratual acima do limite de 25%; Ser o autor da suposta solicitação de assinatura de documento com data retroativa, caracterizada no relatório como possível incitação à falsidade ideológica.

Henrique da Silva Telles Vargas, ex-procurador-geral do município

Responsabilizado por participar da formalização do acordo extrajudicial firmado em janeiro de 2023 sem a devida apreciação legislativa. Apesar de não ter havido comprovação do recebimento oficial da notificação do TCE-SC, ele se apresentou espontaneamente para apresentar defesa no processo.

Jair Pereira, ex-secretário municipal de Infraestrutura

Envolvido diretamente na assinatura do 1º termo aditivo do contrato emergencial de transporte coletivo, que ampliou valores acima do limite legal estabelecido pela Lei de Licitações. Embora seu nome conste na defesa conjunta apresentada, o relatório registrou ausência de sua assinatura no documento, mas as justificativas foram aceitas em seu favor.

Segundo o TCE-SC, todos os três responderão individualmente pelas condutas identificadas.

Argumentos da defesa

Em sua manifestação, o prefeito Junior de Abreu Bento e o procurador Henrique Telles Vargas alegaram que os valores foram incorporados ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura por meio de créditos suplementares (Decretos 343/2023, 376/2023, 453/2023 e 519/2023). Também anexaram estudo de impacto financeiro realizado em 2022, a pedido da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que previa o custeio com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A defesa ainda argumentou que o artigo 21 da Lei Orgânica de Garopaba, que condicionava a validade de acordos extrajudiciais à autorização da Câmara, seria inconstitucional por violar a separação dos poderes. O TCE-SC reconheceu essa tese, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 342/PR, 462/BA e 1857/SC), mas manteve as demais irregularidades.

Controle da quilometragem

O relatório também questionou a metodologia de cálculo dos quilômetros rodados pela empresa, critério usado para os pagamentos. Após diligência, a Prefeitura informou que utiliza o sistema FORBUS, de geolocalização por GPS, associado a planilhas de acompanhamento da fiscalização municipal e comparadas a dados da concessionária. Trechos considerados “improdutivos”, como deslocamentos até a garagem, abastecimento e manutenção, são remunerados apenas em 5% da quilometragem, conforme estudo técnico contratado em 2022.

Linha do tempo

  • Janeiro de 2023 – Assinado acordo extrajudicial que criou o Programa Tarifa Zero em Garopaba.
  • Janeiro de 2024 – Vereador Nilton Raupp protocola representação no TCE-SC denunciando irregularidades.
  • Maio de 2024 – Auditores do TCE-SC realizam fiscalização in loco.
  • Novembro de 2024 – Conselheiro Luiz Roberto Herbst determina audiência dos responsáveis.
  • Novembro de 2024 – Defesa é apresentada por Junior de Abreu Bento, Henrique Telles Vargas e Jair Pereira.
  • Agosto de 2025 – TCE-SC publica relatório final, mantendo a maior parte das irregularidades.

Ministério Público

O TCE-SC recomendou o envio dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina para análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica de Garopaba e apuração de eventuais ilícitos, incluindo a possível falsidade ideológica. Também determinou que a Prefeitura crie previsão específica para o Tarifa Zero no próximo Plano Plurianual (2026-2029), caso mantenha o programa.

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