quarta-feira, 12 fevereiro 2025

Justiça condena Celesc a melhorar fornecimento de energia em Garopaba

Celesc terá de pagar R$ 100 mil por danos coletivos e adequar serviço aos padrões da Aneel.
Foto: Divulgação/Celesc

A Justiça condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a realizar melhorias no fornecimento de energia elétrica em Garopaba. A sentença, proferida em 7 de janeiro, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além disso, a empresa deverá indenizar consumidores lesados e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A ação teve origem em 2016, quando a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil após receber reclamações de consumidoras sobre quedas frequentes de energia. Um abaixo-assinado com 196 assinaturas reforçou as denúncias, citando “picos” e oscilações constantes.

Falhas confirmadas pela Aneel

A investigação comprovou que, entre 2015 e 2021, a Celesc descumpriu os indicadores de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) superaram os limites permitidos. A Promotoria identificou que a falta de manutenção preventiva agravou o problema.

Em 2017, a Celesc justificou as falhas apontando o acúmulo de salitre nos componentes da rede elétrica, uma situação que, segundo o MPSC, poderia ter sido evitada com ações preventivas adequadas. O órgão tentou resolver a questão extrajudicialmente por meio de um termo de ajustamento de conduta, mas a empresa não aderiu.

Determinações da sentença

A Justiça estabeleceu quatro medidas principais que a Celesc deverá cumprir:

  1. Manutenção e melhorias na rede elétrica: No prazo de 180 dias, a empresa deve realizar intervenções técnicas para ajustar os índices de interrupção aos padrões da Aneel.
  2. Indenização individual: Consumidores lesados poderão buscar reparação mediante comprovação de danos em ações individuais de liquidação de sentença.
  3. Pagamento de danos morais coletivos: A empresa foi condenada a depositar R$ 100 mil no Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
  4. Multa por descumprimento: Caso as melhorias não sejam realizadas no prazo estipulado, a Celesc estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, também revertida ao fundo estadual.

O Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas destacou que a condenação ressalta a importância do serviço de energia elétrica para áreas essenciais como saúde, educação e economia. Segundo ele, as falhas recorrentes geraram prejuízos significativos à população de Garopaba. A decisão ainda é passível de recurso.

O MPSC orienta que consumidores que desejarem receber indenizações individuais devem entrar com ações de liquidação de sentença, acompanhados por um advogado.

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