O processo de licenciamento ambiental em Garopaba pode ser complexo, mas é fundamental para garantir que as atividades sejam realizadas de maneira sustentável e dentro da lei. A Diretora de Licenciamento e Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), Elizângela Bortoluzzi, forneceu explicações detalhadas sobre como iniciar e navegar pelo processo.
Para iniciar o licenciamento ambiental em Garopaba, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 2.955/2010 e pela Portaria IMA nº 006/2022. Estes documentos orientam desde a entrada do pedido de licenciamento até os prazos de cada etapa do processo.
Existem diferentes tipos de licenças ambientais que podem ser necessárias:
- Licença Ambiental Prévia (LAP)
- Licença Ambiental de Instalação (LAI)
- Licença Ambiental de Operação (LAO)
- Licença Ambiental por Compromisso (LAC)
Essas licenças são exigidas para atividades que causam impacto ambiental significativo. Para empreendimentos de pequeno impacto, conforme definido pela Resolução CONSEMA nº 99/2017, é utilizado um licenciamento simplificado, resultando na emissão de uma Autorização Ambiental (AuA). Este processo é gerido através do sistema Sinfat Municípios, explica Elizângela.
Conformidade Ambiental
Quando a atividade está abaixo do limite mínimo para necessitar de um licenciamento completo, o IMAG pode emitir um Certificado de Conformidade Ambiental (CCA). Este documento certifica que a atividade não excede os limites de impacto ambiental, mas não dispensa a obtenção de outras autorizações, como a Autorização de Corte (AuC) ou para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Declaração de Atividade Não Constante
Para atividades que não constam na lista de licenciamento ambiental pelo IMAG, conforme a Resolução CONSEMA nº 99/2017, é possível obter uma Declaração de Atividade Não Constante (DANC). Esta declaração atesta que a atividade não precisa de licenciamento ambiental e pode ser obtida de forma digital e automática para atividades de baixo risco ambiental, conforme as Portarias IMA nº 229/2019 e 106/2020. Para outras atividades, a DANC pode ser emitida após análise técnica pelo IMAG, e também deve ser solicitada através do Sinfat Municípios.
Supressão de Vegetação
Para atividades que envolvem a supressão de vegetação, o IMAG exige a obtenção de uma Autorização de Corte de Vegetação (AuC). Este processo inclui a apresentação de documentos como inventário florestal, levantamento fitossociológico e inventário faunístico, conforme descrito nas instruções normativas específicas disponíveis em https://in.ima.sc.gov.br. A solicitação deve ser feita pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e pelo sistema de autoatendimento do IMAG.
Desafios e Soluções
Os principais desafios enfrentados no processo de licenciamento incluem a compreensão das normas e a preparação adequada da documentação. O IMAG oferece suporte contínuo por meio de instruções normativas, atendimento presencial nas quartas-feiras e canais de comunicação, incluindo WhatsApp, para responder a dúvidas e denúncias.
Educação Ambiental
O IMAG também promove a educação ambiental através de vistorias, reuniões com profissionais da área e palestras em instituições como o IFSC. Essas atividades visam sensibilizar a comunidade sobre a importância da preservação ambiental.
“Durante todas a vistorias realizadas pelos técnicos do IMAG nos empreendimentos e nas solicitações dos contribuintes, são realizadas abordagens educativas, assim como a disponibilidade de atendimento presencial nas quartas-feiras aos empreendedores e a população que deseja orientação”, destaca Elizângela Bortoluzzi.
Desde a criação do IMAG, a equipe técnica concedeu várias certificações e licenças, promovendo a conscientização e a gestão sustentável dos recursos naturais de Garopaba. Liderado pelo Dr. Amauri Cardoso, o instituto desempenha um papel crucial na proteção do meio ambiente, garantindo que o desenvolvimento ocorra de maneira harmoniosa e sustentável.
Elizângela ainda reforça que o IMAG possui o número direto (48) 3254-8240 – que também é whatsapp, pelo qual contribuintes e o empreendedores podem a qualquer momento realizar questionamentos e enviar denuncias em tempo real.