O veto total do prefeito Junior de Abreu Bento (PP) ao Projeto de Lei nº 92/2025, que tratava da obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos em Garopaba, ampliou o debate sobre a política municipal de gestão de resíduos durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores realizada na terça-feira (3).
O projeto, de autoria do vereador Rodrigo de Oliveira (PT), havia sido aprovado antes do recesso parlamentar, em votação realizada na sessão do dia 2 de dezembro de 2025. Na ocasião, a proposta recebeu quatro votos favoráveis e três contrários. O texto previa a implantação de medidas relacionadas à compostagem e à logística reversa de resíduos orgânicos no município.
No veto encaminhado ao Legislativo, formalizado em 22 de dezembro de 2025, o prefeito Junior de Abreu Bento argumenta que a proposição não reúne condições de ser convertida em lei por apresentar impedimentos jurídicos, orçamentários e administrativos. Segundo o Executivo, o projeto ultrapassa os limites da competência do Legislativo ao estabelecer normas operacionais e fluxos de gestão que interferem diretamente nas atribuições das secretarias municipais, em afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
O veto também aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Conforme o texto, o projeto institui um novo programa governamental de logística reversa sem a criação de ação específica no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que, segundo o Executivo, contraria a legislação fiscal vigente.
Outro argumento apresentado no veto refere-se aos contratos administrativos em vigor. De acordo com o documento, o município mantém contrato com a empresa RESAMB Reciclagem e Limpeza Ambiental Ltda, firmado em 2023, e a implementação da proposta exigiria um aditamento estimado em aproximadamente 1.000% no item relativo à compostagem. O percentual, segundo o Executivo, extrapolaria o limite legal de 25% permitido para alterações contratuais.
Apesar de elencar os impedimentos legais, o veto reconhece a relevância ambiental do projeto. Ainda assim, o Executivo afirma que as impossibilidades jurídicas à sanção, nos moldes aprovados pela Câmara, impõem o veto integral à matéria, devolvendo o texto para nova apreciação dos vereadores.

Durante a sessão, o vereador Rodrigo de Oliveira utilizou a tribuna para criticar o veto e relacionou a proposta de compostagem à política municipal de resíduos sólidos. O parlamentar afirmou que o projeto buscava reduzir impactos ambientais e contribuir para a economia de recursos públicos, além de dialogar com o debate sobre o modelo de coleta de lixo adotado no município.
“Eu tinha no fundo assim uma pequena expectativa de que ele teria o mínimo de consciência da importância desse projeto para nossa cidade, porque ia economizar recurso público, porque ia trabalhar a sustentabilidade, reduzir o impacto do meio ambiente”, disse Rodrigo.
O vereador também destacou que o veto passa a ser analisado pela Câmara a partir da leitura em plenário e que o Legislativo dispõe de prazo regimental de até 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou a derrubada da decisão do Executivo.
O veto ao Projeto de Lei nº 92/2025 integra o conjunto de matérias do Executivo encaminhadas ao Legislativo no retorno das atividades parlamentares em 2026. A decisão final sobre a manutenção ou rejeição do veto caberá ao plenário da Câmara Municipal.

