sexta-feira, 12 setembro 2025

Advogado pede afastamento da juíza de Garopaba por suspeição em processos contra a Surfland

Tácio Camargo alega que decisões da juíza Bianca Fernandes Figueiredo impõem barreiras ao acesso à Justiça e favorecem a incorporadora.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. já acumula mais de 500 processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), movidos por cotistas que cobram atraso na entrega do empreendimento e contestam cláusulas contratuais. Em meio a essa disputa, o advogado Tácio de Melo do Amaral Camargo, que representa dezenas de investidores, protocolou pedido de exceção de suspeição e uma representação na Corregedoria-Geral da Justiça contra a juíza Bianca Fernandes Figueiredo, da Vara Única de Garopaba.

Segundo a defesa, uma série de decisões recentes da magistrada criou barreiras desproporcionais ao acesso à Justiça. Entre elas, a exigência de comparecimento presencial em cartório pelos autores para ratificar a ação; a obrigatoriedade de procurações com assinatura digital ICP-Brasil ou firma reconhecida; a necessidade de comprovação de tentativa prévia de acordo com a empresa antes do ajuizamento; e a limitação do litisconsórcio ativo, obrigando que cada processo seja individual, mesmo quando as cláusulas contratuais são semelhantes.

Na petição, o advogado aponta que, além da rotulação de advogados e da expedição de ofícios à OAB e a outros juízos, a magistrada determinou medidas que, em sua avaliação, restringem o acesso à Justiça dos consumidores. Entre elas estão:

  • exigência de comparecimento pessoal em cartório dos autores para ratificação das ações;
  • obrigatoriedade de procurações assinadas com certificado digital ICP-Brasil ou firma reconhecida, em detrimento de plataformas privadas;
  • necessidade de comprovação de tentativa prévia de acordo com a incorporadora antes do ajuizamento;
  • e a limitação do litisconsórcio ativo, forçando cada cotista a ingressar com processo individual.

Segundo Camargo, essas medidas foram justificadas pela juíza com base na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta medidas para prevenir a chamada “litigância predatória” em comarcas com alto volume de ações repetitivas. Para o advogado, contudo, os atos somados criam um “efeito intimidatório” e colocam em dúvida a imparcialidade da condução dos processos.

Em um despacho mais recente, a juíza ainda exigiu a inscrição suplementar do advogado na OAB/SC, sob pena de extinção da ação. Para Camargo, a medida é irregular:

“Na conversa com a assessora dela já informei minha OAB de Santa Catarina. Cabe à OAB a fiscalização sobre isso, e o próprio STJ já decidiu que a ausência de inscrição suplementar não retira a capacidade postulatória do advogado”, afirmou.

“Ela está dificultando o ingresso coletivo dos cotistas, o que encarece o acesso à Justiça, e criando barreiras também para ações individuais, como a exigência de presença em cartório e prova de tentativa de acordo. Essas medidas acabam favorecendo a Surfland, pois reduzem o número de processos e, consequentemente, de condenações”, afirmou Tácio Camargo.

Alegações de parcialidade

O advogado também disse que essas decisões foram proferidas um dia após ele insistir em realizar uma audiência reservada que ocorreu em 20 de agosto com a magistrada, direito previsto no Estatuto da Advocacia.

Ele sustenta ainda que a exigência de presença física dos autores em cartório restringe o acesso de seus clientes, já que grande parte são investidores de fora do estado ou até do país. Para ele, existem alternativas virtuais, como o Balcão Virtual, que poderiam ser usadas para validar identidade e procurações:

“É uma exigência fora do comum e sabidamente vai restringir o acesso à Justiça”, declarou.

Fundamentação da magistrada

A juíza Bianca Fernandes Figueiredo amparou suas decisões recentes na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a adotarem medidas de controle quando houver indícios de litigância predatória, termo utilizado para descrever o ajuizamento em massa de ações com petições praticamente idênticas.

Nos despachos, a magistrada citou esse fundamento para impor filtros processuais em Garopaba, como o comparecimento pessoal dos autores em cartório, a limitação do litisconsórcio ativo e a exigência de procurações digitais certificadas. Segundo ela, essas medidas seriam necessárias para manter a organização da Vara Única, que concentra todas as demandas cíveis da comarca, em meio ao aumento expressivo das ações contra a Surfland.

A juíza também citou indícios de oferta direta de serviços jurídicos e captação irregular de clientes, determinando a expedição de ofícios à OAB/SC e a outros juízos para comunicação e eventual apuração.

Decisões em outras comarcas

Enquanto em Garopaba os pedidos liminares têm sido negados ou condicionados a requisitos formais, em outras comarcas do estado o entendimento tem sido diferente.

Camargo destacou que outras comarcas de Santa Catarina têm reconhecido liminarmente os pedidos dos cotistas. Nesta quarta-feira (10), por exemplo, a comarca de São Carlos concedeu liminar em ação com 14 autores, determinando a suspensão dos pagamentos de parcelas.

Situação semelhante ocorreu em Descanso com outro advogado, onde o juiz Raul Bertani de Campos concedeu liminar suspendendo as parcelas de um contrato da Surfland e proibindo a negativação da autora. A decisão destacou que o atraso superior a um ano e meio evidenciava descumprimento contratual, fixando ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Próximos passos

Nesta quarta-feira (10), a juíza Bianca Fernandes Figueiredo rejeitou a alegação de suspeição, afirmando que não há indícios de parcialidade e que as decisões questionadas foram tomadas no exercício regular da jurisdição. O incidente será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidirá em definitivo sobre o afastamento da magistrada.

Enquanto isso, o processo Nº 5002688-14.2025.8.24.0167/SC em que a exceção foi levantada ficará suspenso até que o relator defina os efeitos do incidente, podendo correr normalmente caso não haja efeito suspensivo, ou permanecer paralisado até o julgamento se o relator conceder a suspensão.

Já a representação apresentada à Corregedoria-Geral da Justiça pede apuração da conduta da magistrada e a revisão dos atos considerados pela defesa como restritivos ao acesso dos consumidores à Justiça.

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

Encontro em Imaruí reuniu autoridades e pescadores, com anúncio de investimentos em formação, infraestrutura e transporte.
Advogado assume a função a partir detas segunda-feira (8), após saída de João Urbano Dominoni Neto, que foi nomeado procurador-geral do município.
De 20 a 29 de setembro, ruas, praças, escolas e centros culturais recebem espetáculos, oficinas e rodas de conversa.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês